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Prefeito de Nova Brasilândia é contra a Lei da Ficha Limpa para cargos na gestão municipal
Segunda-feira, 17 Fevereiro de 2014 - 16:05 | A.I
O prefeito de Nova Brasilândia do Oeste, Gerson Neves, vetou recentemente a uma Lei aprovada pela Câmara de Vereadores local, instituindo o regime Ficha Limpa na administração municipal. De acordo com o projeto, servidores portariados da Prefeitura teriam que passar pelo crivo da Lei nacional de mesmo nome, para que pudessem exercer a função destinada.
Após recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral, aquela corte manteve a decisão que cassou imediatamente o diploma de vereador de Gesiel, instituindo a diplomação e posse do suplente. Com isso, o jovem político acabou pego pela Lei criada no país para afastar da vida pública os maus políticos. Ele seria enquadrado no artigo primeiro, inciso oitavo da Lei local.
Seria um bom argumento, não fosse o fato do filho de Gerson, Gesiel Bueno Neves, ser o atual secretário de administração do município. Em 2010, após denúncias do Ministério Público, ele foi condenado por um juiz de Nova Brasilândia, à perda do mandato de vereador a que tinha sido eleito em 2008, sob a acusação de compra de votos e abuso de poder econômico.
Após recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral, aquela corte manteve a decisão que cassou imediatamente o diploma de vereador de Gesiel, instituindo a diplomação e posse do suplente. Com isso, o jovem político acabou pego pela Lei criada no país para afastar da vida pública os maus políticos. Ele seria enquadrado no artigo primeiro, inciso oitavo da Lei local.
Os cargos em comissão ou funções de confiança no âmbito do Poder Executivo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta não poderão ser ocupados por aqueles que: tenham sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem a cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da decisão, diz o documento
Caso a Lei local fosse sancionada, Gesiel teria que ser exonerado pelo próprio pai. O veto volta para a Câmara na semana que vem para ser apreciado pelos vereadores da casa. Nos bastidores do poder legislativo há um clima estranho. Na última sessão ninguém se pronunciou sobre o assunto. Pelo andar da carruagem, a proposta que foi criada para evitar a poluição política de Brasilândia deve ir mesmo é para a gaveta.

Após recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral, aquela corte manteve a decisão que cassou imediatamente o diploma de vereador de Gesiel, instituindo a diplomação e posse do suplente. Com isso, o jovem político acabou pego pela Lei criada no país para afastar da vida pública os maus políticos. Ele seria enquadrado no artigo primeiro, inciso oitavo da Lei local.
Seria um bom argumento, não fosse o fato do filho de Gerson, Gesiel Bueno Neves, ser o atual secretário de administração do município. Em 2010, após denúncias do Ministério Público, ele foi condenado por um juiz de Nova Brasilândia, à perda do mandato de vereador a que tinha sido eleito em 2008, sob a acusação de compra de votos e abuso de poder econômico.
Após recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral, aquela corte manteve a decisão que cassou imediatamente o diploma de vereador de Gesiel, instituindo a diplomação e posse do suplente. Com isso, o jovem político acabou pego pela Lei criada no país para afastar da vida pública os maus políticos. Ele seria enquadrado no artigo primeiro, inciso oitavo da Lei local.
Os cargos em comissão ou funções de confiança no âmbito do Poder Executivo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta não poderão ser ocupados por aqueles que: tenham sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem a cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da decisão, diz o documento
Caso a Lei local fosse sancionada, Gesiel teria que ser exonerado pelo próprio pai. O veto volta para a Câmara na semana que vem para ser apreciado pelos vereadores da casa. Nos bastidores do poder legislativo há um clima estranho. Na última sessão ninguém se pronunciou sobre o assunto. Pelo andar da carruagem, a proposta que foi criada para evitar a poluição política de Brasilândia deve ir mesmo é para a gaveta.