Geral
Prefeitura de Ariquemes incentiva o combate as queimadas urbanas
Segunda-feira, 19 Agosto de 2013 - 10:38 | RONDONIAGORA
Com a chegada do período da seca, é comum a prática de queimadas urbanas, e esse é um hábito ilegal que poderá resultar em multa para quem praticar.
As Penalidades para quem efetuar queima doméstica varia de 10 a 100 Ufar (de R$ 405,00 a 4.050,00). Já quem efetuar queima em mata, floresta e área agropastoris, a multa pode variar de 30 a 200 Ufar (de R$ 1.210,00 a 8.100,00) por hectare ou fração queimada.
É Proibida a queima de Resíduos ao ar livre, segundo a Lei Municipal 1.495/09 - código ambiental: Artigos: 109, 155, 172, 181, 190, 278, 279, 280, 319 e 322. Ficam proibidos as atividades de incineração ou queima a céu aberto de lixo e resíduos; Queima de pastagens e de vegetação para limpeza de terreno.
As Penalidades para quem efetuar queima doméstica varia de 10 a 100 Ufar (de R$ 405,00 a 4.050,00). Já quem efetuar queima em mata, floresta e área agropastoris, a multa pode variar de 30 a 200 Ufar (de R$ 1.210,00 a 8.100,00) por hectare ou fração queimada.
Associando o clima seco em conjunto com as queimadas urbanas, a consequência é uma maior ocorrência de diversas patologias cardiorrespiratórias (infartos, asma, rinite, bronquite, pneumonia), aumentando assim o número de pessoas que buscam atendimento médico, superlotando as unidades básicas de saúde (UBS) e o Hospital Municipal.
Para coibir a prática da queimada urbana, a Sema está com uma equipe fazendo plantão diariamente no horário das 18h às 21h, onde a população poderá ligar no número 3536-1521, para poder fazer as denuncias de onde está acontecendo a queimada.
As Penalidades para quem efetuar queima doméstica varia de 10 a 100 Ufar (de R$ 405,00 a 4.050,00). Já quem efetuar queima em mata, floresta e área agropastoris, a multa pode variar de 30 a 200 Ufar (de R$ 1.210,00 a 8.100,00) por hectare ou fração queimada.
É Proibida a queima de Resíduos ao ar livre, segundo a Lei Municipal 1.495/09 - código ambiental: Artigos: 109, 155, 172, 181, 190, 278, 279, 280, 319 e 322. Ficam proibidos as atividades de incineração ou queima a céu aberto de lixo e resíduos; Queima de pastagens e de vegetação para limpeza de terreno.
As Penalidades para quem efetuar queima doméstica varia de 10 a 100 Ufar (de R$ 405,00 a 4.050,00). Já quem efetuar queima em mata, floresta e área agropastoris, a multa pode variar de 30 a 200 Ufar (de R$ 1.210,00 a 8.100,00) por hectare ou fração queimada.
Associando o clima seco em conjunto com as queimadas urbanas, a consequência é uma maior ocorrência de diversas patologias cardiorrespiratórias (infartos, asma, rinite, bronquite, pneumonia), aumentando assim o número de pessoas que buscam atendimento médico, superlotando as unidades básicas de saúde (UBS) e o Hospital Municipal.
Para coibir a prática da queimada urbana, a Sema está com uma equipe fazendo plantão diariamente no horário das 18h às 21h, onde a população poderá ligar no número 3536-1521, para poder fazer as denuncias de onde está acontecendo a queimada.