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PREFEITURA E EMPREITEIRA SÃO CONDENADAS A ESTRUTURAR LOTEAMENTO NA CAPITAL

Sexta-feira, 15 Janeiro de 2010 - 10:41 | RONDONIAGORA


Após nove anos tramitando na 2ª Vara da Fazenda Pública uma ação civil pública contra a Prefeitura de Porto Velho, a empresa Chagas Neto – Construções e Incorporações Ltda., José Raimundo Guterres Filho, Raimundo Aberto Carneiro e o ex-prefeito Sebastião Assef Valadares foi julgada procedente com a condenação dos requeridos a realização de obras de infra-estrutura no loteamento Park Ceará, na Zona Leste. Quando impetrou a ação, em 2001 já se passavam 13 anos da venda de 1.526 lotes sem que a empreiteira realizasse as obras prometidas aos compradores, que seriam desenvolvidas em 1.990.



Durante a instrução processual, a Empresa Chagas Neto e a Prefeitura jogaram o problema uma para a outra. A empreiteira e os executores acusaram ainda os próprios moradores pelo péssimo Estado das ruas. “Chagas Neto – Construções e Incorporações Ltda., José Raimundo Guterres Filho e Raimundo Alberto Carneiro contestam a ação, Argüem ilegitimidade passiva por serem cumpridas as obrigações assumidas ao loteamento Park Ceará. Afirma prescrição na regra do art. 205 e 206, CC/2002. Reporta-se ao registro do loteamento no CRI e no Município ao loteamento de 1.017 lotes no Park Ceará. Informa ter sido liberado as cauções dos lotes à empresa em 18/05/1999. Afirma legalizado os lotes, reportando-se ao Parecer Técnico emitido pelo Município. Imputa ao Município aprovação da execução da infra-estrutura do loteamento. Afirma que a rede elétrica foi concluída em totalidade pela Ceron. A rede água potável foi constituída à época pela Caerd, fazendo-se necessário aos interessados tomar providências para a ampliação. Afirma que decorridos 13 anos do empreendimento não é possível atribuir à empresa as más condições consistentes em alagamentos, buraco a céu aberto e inexistência de infra-estrutura, afirmando tratar-se de deficiência de toda a cidade. Atribui ao Município e aos moradores o zelo pelas vias públicas.”

Já o Município contestou a ação afirmando que ao constatar o descumprimento parcial o servidor Sebastião tomou providências para descaucionar as terras que tinha sido liberadas. Afirma não cabia ao Município realizar as obras não podendo ser penalizado, incumbindo ao loteador (art. 33 da LCM n. 97/99). “Afirma não ter sido comunicado ao Município a incapacidade do loteador em continuar a infra-estrutura e certamente estaria sendo comunicada à Secretaria de Planejamento. Afirma não comportar exigir fiscalização constante, mas documental, aduzindo que isso não consta da LF n. 6.766/79. Afirma que liberação dos lotes caucionados ocorreu considerando as realizações de infra-estrutura pelo empreendedor.

O juiz Sebastião Albuquerque da Rosa rebateu as ponderações e condenou todos. “Incontroverso nos autos que em 1988 a empresa Chagas Neto Construções e Incorporações Ltda, fez registra no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho o loteamento denominado Park Ceará, contendo 1.526 lotes, recebendo a matricula n. 15.703. Comprometeu-se a executar no prazo de 02 anos as obras de infra-estrutura dentre as quais a de drenagem, arborização de ruas, terraplenagem, encascalhamento, meio fio sarjeta, além de rede elétrica e abastecimento de água, deixando caucionados diversos lotes, que somente seriam liberados depois da execução das obras (docs. 43, 44 e 105). CLIQUE AQUI E CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

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