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Prefeitura mantém proibição a ambulantes que ocuparem calçadas em Porto Velho
Sexta-feira, 02 Junho de 2017 - 14:26 | da Assessoria
A decisão do prefeito Hildon Chaves de suspender temporariamente as notificações e remoções de vendedores ambulantes e camelôs que ocupam espaços públicos só se aplica aos permissionários que ocupam a praça Jonathas Pedrosa e a rua Barão de Rio Branco, ambas no centro. Com relação aos ambulantes que ocupam calçadas e outros passeios públicos a situação continua a mesma, isto é, continuam sujeitos a notificações e se for o caso, remoções.
Na manhã desta sexta-feira (2) o prefeito Hildon Chaves convocou o diretor do Departamento de Posturas, Rainey Viana, para alinhar a forma de atuação das equipes de fiscalização. Viana adverte aos ambulantes já notificados e os removidos das calçadas nos vários pontos da cidade para que não retornem, pois não há autorização nesse sentido.
Ele explica ainda que a situação dos permissionários que ocupam a praça Jonathas Pedrosa e parte da travessa Barão do Rio Branco é diferente, vez que são camelôs legalizados remanescentes do shopping popular que foram obrigados a abandonar o local durante a histórica enchente do rio Madeira em 2014.
Legalidade
Segundo Rainey Viana, os ambulantes notificados estão sendo alocados em ruas secundárias na região central da cidade e no caso de dúvidas devem procurar o Departamento de Posturas vez que não há revogação das notificações já feitas nem ordem para retorno. Ele informou ainda que o município está implementando o programa ‘Ambulante Legal’, por meio do qual o ambulante poderá fazer o licenciamento e trabalhar de forma legalizada em locais apropriados.
O prefeito Hildon está trabalhando para deflagrar uma Parceria Público Privada (PPP) para a construção de um shopping popular vertical, de vários andares, que possa acomodar bem os cerca de 350 a 400 micro empreendedores em prédio climatizado, com praça de alimentação, banheiros, lotéricas e por onde circule a maioria dos ônibus urbanos de forma que haja atrativos para a circulação da população em geral. O edital de chamamento para a PPP deve ser divulgado num prazo de 60 dias.