Geral
Prefeitura notifica donos de postos sobre consumo de bebida
Segunda-feira, 24 Outubro de 2011 - 14:29 | Assessoria
Três postos de combustíveis foram notificados pela Prefeitura de Porto Velho no último final de semana por permitirem o consumo de bebidas alcoólicas no estabelecimento. A infração foi constatada durante uma blitz realizada pelo Departamento de Fiscalização de Alvará e Funcionamento, da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), realizada na quinta-feira, 20 e na sexta-feira, 21.
A notificação foi porque a liminar conseguida na Justiça pelos proprietários de postos de combustíveis permite apenas a venda de bebidas alcoólicas nesses estabelecimentos, mas o consumo continua proibido. No entanto, o número de notificações em relação ao universo de postos inspecionados foi muito baixo, de acordo com a chefe do Departamento de Fiscalização de Alvará e Funcionamento da Semfaz, Cláudia Nascimento Vieira, que coordenou a blitz do final de semana.Foram fiscalizados cinquenta postos de combustíveis e apenas três foram notificados. Que é um número muito reduzido. Constatamos também, que postos que já haviam sido notificados em fiscalizações anteriores deixaram de vender bebidas alcoólicas alguns, inclusive, fecharam até a loja de conveniência, disse.
Uma outra blitz está sendo programada para verificar se os postos notificados já se adequaram à legislação. Dessa vez serão três dias de fiscalização iniciando na sexta-feira e encerrando no domingo. A data ainda não foi definida.
Após a notificação, o proprietário do estabelecimento tem 15 dias para se adequar às exigências da lei. Caso contrário ele é multado em R$ 45.410. Em caso de reincidência o valor da multa é aplicado em dobro e o estabelecimento é interditado por 60 dias.
Legislação
Em agosto deste ano (dia 8), a o prefeito Roberto Sobrinho sancionou a Lei nº 1.949, de autoria do vereador Elizeu da Silva (PT), que proíbe a venda, o consumo e a exposição de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis da capital. A proibição vale para as lojas de conveniências, lanchonetes e restaurantes instalados dentro das áreas dos postos de combustíveis. De autoria do vereador Elizeu da Silva (PP).
Pela lei, em caso de descumprimento da norma, o dono do estabelecimento está sujeito a penalidades como simples advertência, na primeira notificação. Em caso de reincidência, será aplicada multa de 1mil UPFs. Havendo nova reincidência, as atividades do estabelecimento serão suspensas por 60 dias e o valor da multa dobra, podendo ainda o proprietário do posto ter o alvará de funcionamento cassado.
Após a lei entrar em vigor, o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo e de Lubrificantes do Estado de Rondônia entrou com um recurso na Justiça na tentativa de derrubar os dispositivos da norma. Os empresários queriam, além de continuar vendendo bebidas alcoólicas, ter também a permissão do consumo na área de seus estabelecimentos. A justiça foi favorável ao primeiro pleito, mas manteve o veto do segundo.
No julgamento do mérito que está sendo feito, a Justiça, em um dos processos, manteve a proibição tanto para a venda como para o consumo de bebidas, de acordo com a lei sancionada pelo prefeito Roberto Sobrinho. Em função dessa decisão, Cláudia Vieira acredita as demais terão o mesmo teor. Essa deve ser a tendência, já que nesse julgamento, a Justiça, para um posto de combustível, foi favorável a aplicação da lei. E como as ações são individualizadas, temos que aguardar a decisão referente aos outros casos para saber se vamos poder aplicar a lei em sua totalidade ou parcialmente, afirmou.![Rondoniagora.com](//www.rondoniagora.com/pixel?id=59308458-8A5A-7D21-8B31-ABE3A43D4C5C)
A notificação foi porque a liminar conseguida na Justiça pelos proprietários de postos de combustíveis permite apenas a venda de bebidas alcoólicas nesses estabelecimentos, mas o consumo continua proibido. No entanto, o número de notificações em relação ao universo de postos inspecionados foi muito baixo, de acordo com a chefe do Departamento de Fiscalização de Alvará e Funcionamento da Semfaz, Cláudia Nascimento Vieira, que coordenou a blitz do final de semana.Foram fiscalizados cinquenta postos de combustíveis e apenas três foram notificados. Que é um número muito reduzido. Constatamos também, que postos que já haviam sido notificados em fiscalizações anteriores deixaram de vender bebidas alcoólicas alguns, inclusive, fecharam até a loja de conveniência, disse.
Uma outra blitz está sendo programada para verificar se os postos notificados já se adequaram à legislação. Dessa vez serão três dias de fiscalização iniciando na sexta-feira e encerrando no domingo. A data ainda não foi definida.
Após a notificação, o proprietário do estabelecimento tem 15 dias para se adequar às exigências da lei. Caso contrário ele é multado em R$ 45.410. Em caso de reincidência o valor da multa é aplicado em dobro e o estabelecimento é interditado por 60 dias.
Legislação
Em agosto deste ano (dia 8), a o prefeito Roberto Sobrinho sancionou a Lei nº 1.949, de autoria do vereador Elizeu da Silva (PT), que proíbe a venda, o consumo e a exposição de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis da capital. A proibição vale para as lojas de conveniências, lanchonetes e restaurantes instalados dentro das áreas dos postos de combustíveis. De autoria do vereador Elizeu da Silva (PP).
Pela lei, em caso de descumprimento da norma, o dono do estabelecimento está sujeito a penalidades como simples advertência, na primeira notificação. Em caso de reincidência, será aplicada multa de 1mil UPFs. Havendo nova reincidência, as atividades do estabelecimento serão suspensas por 60 dias e o valor da multa dobra, podendo ainda o proprietário do posto ter o alvará de funcionamento cassado.
Após a lei entrar em vigor, o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo e de Lubrificantes do Estado de Rondônia entrou com um recurso na Justiça na tentativa de derrubar os dispositivos da norma. Os empresários queriam, além de continuar vendendo bebidas alcoólicas, ter também a permissão do consumo na área de seus estabelecimentos. A justiça foi favorável ao primeiro pleito, mas manteve o veto do segundo.
No julgamento do mérito que está sendo feito, a Justiça, em um dos processos, manteve a proibição tanto para a venda como para o consumo de bebidas, de acordo com a lei sancionada pelo prefeito Roberto Sobrinho. Em função dessa decisão, Cláudia Vieira acredita as demais terão o mesmo teor. Essa deve ser a tendência, já que nesse julgamento, a Justiça, para um posto de combustível, foi favorável a aplicação da lei. E como as ações são individualizadas, temos que aguardar a decisão referente aos outros casos para saber se vamos poder aplicar a lei em sua totalidade ou parcialmente, afirmou.