Geral
Presa tenta fuga, quebra pernas e garante prisão domiciliar em Porto Velho
Quarta-feira, 29 Janeiro de 2014 - 09:33 | RONDONIAGORA
Presa por tráfico de drogas, Catiane Nascimento Bentes conseguiu prisão domiciliar nesta quarta-feira por determinação da juíza Larissa Pinho de Alencar Lima, da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho. A decisão que garantiu sua permanência ao lado de familiares, no entanto aconteceu de forma inusitada: após uma tentativa de fuga, a presidiária quebrou as duas pernas, reclamou, após receber alta, que a unidade prisional não era adequada para doentes. Após relatos de testemunhas, o juízo aceitou os argumentos.
Presa, ela tentou fugir, caiu do muro e quebrou as pernas. Em novembro do ano passado, o Tribunal de Justiça negou liberdade provisória. Agora ela conseguiu.
Catiane Nascimento estava cumprindo pena por condenações passadas e beneficiada por saídas temporárias voltou a traficar. Foi presa ultimamente com 10 Kg de maconha dentro de uma mala, quando viajava em um ônibus de turismo da Capital a caminho do Acre.
Presa, ela tentou fugir, caiu do muro e quebrou as pernas. Em novembro do ano passado, o Tribunal de Justiça negou liberdade provisória. Agora ela conseguiu.
Segundo a decisão, publicada no Diário da Justiça desta quarta, a mulher recebeu alta e foi transferida para a Unidade Prisional, local insalubre e sem condições mínimas para acolher uma pessoa que acabara de passar por uma cirurgia, que inseriu pinos em sua perna, necessitando, pois, de cuidados diuturnamente, sendo que a acusada precisa de tratamento especial bem como de fisioterapia.
Para se certificar que as informações eram verdadeiras, a juíza baseou-se em laudo médico atestado por médica da SEJUS, que declarou que o estado da presa é delicado, e embora esteja sendo medicada e aplicados os curativos devidos, os pinos inseridos, são exteriores e já apresentam secreção serosa e poderão sofrer processo de infecção, de modo que a preocupação paira sobre o fato de o ambiente ser muito insalubre, e a acusada pode correr risco de ter a perda dos membros inferiores, caso a infecção prolifere. A conclusão do laudo foi para que seja concedida à referida apenada, a prisão domiciliar.
O gabinete da juíza também informa que entrou em contato com a chefe de segurança da penitenciária estadual, bem como com algumas comissárias, que asseguraram a veracidade do referido laudo, assim como da médica que o atestou e confirmou que as condições em que a acusada se encontra, para sua recuperação, são insalubres e muito difíceis, inclusive, por parte do acompanhamento para consultas e tratamento.
Ao conceder a prisão domiciliar, a juíza disse que é possível constatar que a situação requer acompanhamento de familiares, inclusive, para manter a higienização da acusada, uma vez que essa vem dependendo das outras presidiárias, companheiras de cela. A matéria objeto do pedido formulado encontra respaldo no artigo 318, II, do Código de Processo Penal, o qual estabelece que poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for extremamente debilitado por motivo de doença grave. Considerando o nível de debilidade da acusada, e forte no artigo 318, II, do CPP, DEFIRO o pedido formulado e, converto sua prisão preventiva em prisão domiciliar, com a restrição de que apenas poderá sair de casa para atendimento médico, acompanhando sempre de comprovação, devendo, ainda, no prazo de 30 dias, a contar desta decisão, apresentar nova perícia.
Presa, ela tentou fugir, caiu do muro e quebrou as pernas. Em novembro do ano passado, o Tribunal de Justiça negou liberdade provisória. Agora ela conseguiu.
Catiane Nascimento estava cumprindo pena por condenações passadas e beneficiada por saídas temporárias voltou a traficar. Foi presa ultimamente com 10 Kg de maconha dentro de uma mala, quando viajava em um ônibus de turismo da Capital a caminho do Acre.
Presa, ela tentou fugir, caiu do muro e quebrou as pernas. Em novembro do ano passado, o Tribunal de Justiça negou liberdade provisória. Agora ela conseguiu.
Segundo a decisão, publicada no Diário da Justiça desta quarta, a mulher recebeu alta e foi transferida para a Unidade Prisional, local insalubre e sem condições mínimas para acolher uma pessoa que acabara de passar por uma cirurgia, que inseriu pinos em sua perna, necessitando, pois, de cuidados diuturnamente, sendo que a acusada precisa de tratamento especial bem como de fisioterapia.
Para se certificar que as informações eram verdadeiras, a juíza baseou-se em laudo médico atestado por médica da SEJUS, que declarou que o estado da presa é delicado, e embora esteja sendo medicada e aplicados os curativos devidos, os pinos inseridos, são exteriores e já apresentam secreção serosa e poderão sofrer processo de infecção, de modo que a preocupação paira sobre o fato de o ambiente ser muito insalubre, e a acusada pode correr risco de ter a perda dos membros inferiores, caso a infecção prolifere. A conclusão do laudo foi para que seja concedida à referida apenada, a prisão domiciliar.
O gabinete da juíza também informa que entrou em contato com a chefe de segurança da penitenciária estadual, bem como com algumas comissárias, que asseguraram a veracidade do referido laudo, assim como da médica que o atestou e confirmou que as condições em que a acusada se encontra, para sua recuperação, são insalubres e muito difíceis, inclusive, por parte do acompanhamento para consultas e tratamento.
Ao conceder a prisão domiciliar, a juíza disse que é possível constatar que a situação requer acompanhamento de familiares, inclusive, para manter a higienização da acusada, uma vez que essa vem dependendo das outras presidiárias, companheiras de cela. A matéria objeto do pedido formulado encontra respaldo no artigo 318, II, do Código de Processo Penal, o qual estabelece que poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for extremamente debilitado por motivo de doença grave. Considerando o nível de debilidade da acusada, e forte no artigo 318, II, do CPP, DEFIRO o pedido formulado e, converto sua prisão preventiva em prisão domiciliar, com a restrição de que apenas poderá sair de casa para atendimento médico, acompanhando sempre de comprovação, devendo, ainda, no prazo de 30 dias, a contar desta decisão, apresentar nova perícia.
Veja Também
Mulher presa com 10 quilos de maconha na Capital
Afirmou que era mula do tráfico, mas em buscas na delegacia foi constatado que ela já havia sido presa no ano passado.