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Presidente da ALE explica demissões em massa

Quarta-feira, 27 Março de 2013 - 14:48 | Decom ALE


O deputado Hermínio Coelho (PSD), presidente da Assembleia Legislativa, esclareceu na manhã desta quarta-feira (27), a demissão em massa de servidores ocupantes de cargos comissionados, publicada no Diário Oficial da ALE/RO nº 43 (Suplemento). “Todos os servidores com cargos comissionados foram exonerados a contar do dia 31 de março e serão novamente nomeados a partir de 1º de abril, de acordo com a nova tabela de assessoramento já com uma redução de 20% nas gratificações”, informou.



A decisão visa se adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal e foi adotada através do projeto de lei complementar de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, aprovado em plenário no qual altera a Lei Complementar nº 653, de 15 de março de 2012, que alterou dispositivos da Lei Complementar nº 326 de 11 de novembro de 2005 e dá nova redação a tabela de valores salariais pagos aos servidores do Poder Legislativo.

De acordo com o deputado Hermínio Coelho, a Assembleia Legislativa encontra-se no limite do que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, por isso, faz-se necessário no momento a adequação financeira e orçamentária. “O momento por que passa o Estado de Rondônia não é dos melhores e nossa Assembleia, como não poderia deixar de ser, está dando exemplo, isto é, cortando na própria carne”, afirmou.
Em seu artigo 2º a Lei complementar determina que a Assembleia Legislativa, seguindo o princípio de irredutibilidade salarial, providenciará a adequação remuneração dos servidores comissionados, através do processo administrativo de exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas.

Em parágrafo único as novas tabelas dispostas nos anexos I e II desta Lei Complementar só poderão ser aplicadas nas novas nomeações, sendo mantidos os valores das tabelas anteriores até que se providenciem as devidas rescisões contratuais dos atuais servidores comissionados da Assembleia Legislativa. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta do orçamento da Casa de Leis.
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