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Preso em regime fechado consegue benefício para estudar
Segunda-feira, 22 Agosto de 2011 - 10:16 | Decom
Uma decisão judicial de caráter excepcional concedeu benefício de monitoramento eletrônico a um reeducando no regime fechado do sistema penitenciário de Rondônia. A determinação inédita no Brasil, que partiu da juíza da Vara de Execuções Penais, Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres, autoriza o uso de tornozeleira eletrônica para que José Junior de Souza Pinho possa freqüentar aulas do ensino superior.
A Secretaria de Justiça de Rondônia está instalando as tornozeleiras exclusivamente em apenados do regime semi-aberto. No entanto, a juíza, analisando a disciplina mantida por José Junior nos últimos anos, concedeu o benefício ao reeducando do regime fechado. De acordo com a decisão, o apenado demonstra interesse em se ressocializar através da educação. Este é um caso peculiar e, portanto, merece ser tratado como tal pelo judiciário e pela própria sociedade, afirma.
Para a secretária de Justiça, Mirian Spreáfico, a decisão da juíza vai ao encontro do que vem sendo defendido pelo governo do Estado. Louvável decisão da magistrada. O principal objetivo do sistema penitenciário é a ressocialização e a preparação para o retorno à sociedade. E a educação abre portas para que isso seja possível, declara.
Mesmo com 15 anos cumpridos e com uma longa caminhada ainda pela frente no regime fechado, José Junior não desanima e sonha cada vez mais alto. Retomou os estudos depois de preso e descobriu outras possibilidades para a vida. Estudei desde a quinta série dentro da unidade prisional. Concluí o ensino médio, fiz o Enem e passei no vestibular para o curso de arqueologia da Universidade Federal de Rondônia, conta.
Diante das novas expectativas, o reeducando ingressou na justiça com pedido de autorização para estudar. A solicitação seria para o uso do monitoramento eletrônico, ao invés de escolta.
José participa da Associação Cultural e de Desenvolvimentodo Apenado e Egresso (ACUDA), um programa que oferece aos apenados acompanhamento terapêutico, psicológico e médico. Ele também atua como ator no espetáculo Bizarrus, onde o elenco é formado por detentos, projeto que há 12 anos vem trabalhando com sucesso a ressocialização.
A Lei de Execução Penal (LEP) prevê a saída para estudos somente aos apenados que cumprem o regime prisional semi-aberto. Para quem cumpre em regime fechado, somente é admissível o trabalho em serviços e obras públicas, desde que tomadas as cautelas contra fuga e em favor da disciplina.
A magistrada faz uma analogia ao artigo 36 da LEP, considerando que a Lei de Introdução ao Código Civil determina que o juiz, aplicando a lei, atenda aos fins sociais a que ela se destina e às exigências do bem comum. A própria lei autoriza a saída externa aos presos do regime fechado para o trabalho em caráter público, não podemos negar que, nessas mesmas condições, o estudo externo também deva ser autorizado, até porque estudo e trabalho são bens jurídicos semelhantes tutelados pelo Estado, observa.
Para Sandra Silvestre, a LEP não trata da autorização de saída para estudo àqueles que se encontram em regime fechado porque as próprias unidades prisionais oferecem ensino por meio da Secretaria de Educação. O fato é que o apenado demonstrou interesse pelo conhecimento e galgou todos os degraus necessários, dentro do próprio estabelecimento prisional, para continuidade do saber e, com mérito inquestionável, foi aprovado no vestibular de uma instituição pública. Algo que muitos jovens, mesmo com todas as oportunidades que a vida em liberdade proporciona, não conseguem, ressalta.
A média da população brasileira que chega a ingressar no ensino superior gira em torno de 13%, e destes apenas 9% concluem o curso. Dentro do sistema penitenciário brasileiro esses números são ainda mais baixos. Diante de uma população carcerária de quase 500 mil, não chega a 2 mil os que possuem ensino superior, ou seja, menos de 0,4%.
Na sexta-feira (19), José Junior, recebeu a tornozeleira eletrônica. A partir desta segunda-feira (22) passa a frequentar as aulas na Unir. Segundo a decisão, o equipamento deverá restringir a liberdade de locomoção do apenado somente no percurso predeterminado. Sua rotina diária será monitorada pelo sistema de monitoramento eletrônico da Secretaria de Justiça.
Saio pela manhã da Penitenciária Estadual Ênio dos Santos Pinheiro, participo das aulas na universidade, depois sigo para o Sest/Senat, onde
A Secretaria de Justiça de Rondônia está instalando as tornozeleiras exclusivamente em apenados do regime semi-aberto. No entanto, a juíza, analisando a disciplina mantida por José Junior nos últimos anos, concedeu o benefício ao reeducando do regime fechado. De acordo com a decisão, o apenado demonstra interesse em se ressocializar através da educação. Este é um caso peculiar e, portanto, merece ser tratado como tal pelo judiciário e pela própria sociedade, afirma.
Para a secretária de Justiça, Mirian Spreáfico, a decisão da juíza vai ao encontro do que vem sendo defendido pelo governo do Estado. Louvável decisão da magistrada. O principal objetivo do sistema penitenciário é a ressocialização e a preparação para o retorno à sociedade. E a educação abre portas para que isso seja possível, declara.
Mesmo com 15 anos cumpridos e com uma longa caminhada ainda pela frente no regime fechado, José Junior não desanima e sonha cada vez mais alto. Retomou os estudos depois de preso e descobriu outras possibilidades para a vida. Estudei desde a quinta série dentro da unidade prisional. Concluí o ensino médio, fiz o Enem e passei no vestibular para o curso de arqueologia da Universidade Federal de Rondônia, conta.
Diante das novas expectativas, o reeducando ingressou na justiça com pedido de autorização para estudar. A solicitação seria para o uso do monitoramento eletrônico, ao invés de escolta.
José participa da Associação Cultural e de Desenvolvimentodo Apenado e Egresso (ACUDA), um programa que oferece aos apenados acompanhamento terapêutico, psicológico e médico. Ele também atua como ator no espetáculo Bizarrus, onde o elenco é formado por detentos, projeto que há 12 anos vem trabalhando com sucesso a ressocialização.
A Lei de Execução Penal (LEP) prevê a saída para estudos somente aos apenados que cumprem o regime prisional semi-aberto. Para quem cumpre em regime fechado, somente é admissível o trabalho em serviços e obras públicas, desde que tomadas as cautelas contra fuga e em favor da disciplina.
A magistrada faz uma analogia ao artigo 36 da LEP, considerando que a Lei de Introdução ao Código Civil determina que o juiz, aplicando a lei, atenda aos fins sociais a que ela se destina e às exigências do bem comum. A própria lei autoriza a saída externa aos presos do regime fechado para o trabalho em caráter público, não podemos negar que, nessas mesmas condições, o estudo externo também deva ser autorizado, até porque estudo e trabalho são bens jurídicos semelhantes tutelados pelo Estado, observa.
Para Sandra Silvestre, a LEP não trata da autorização de saída para estudo àqueles que se encontram em regime fechado porque as próprias unidades prisionais oferecem ensino por meio da Secretaria de Educação. O fato é que o apenado demonstrou interesse pelo conhecimento e galgou todos os degraus necessários, dentro do próprio estabelecimento prisional, para continuidade do saber e, com mérito inquestionável, foi aprovado no vestibular de uma instituição pública. Algo que muitos jovens, mesmo com todas as oportunidades que a vida em liberdade proporciona, não conseguem, ressalta.
A média da população brasileira que chega a ingressar no ensino superior gira em torno de 13%, e destes apenas 9% concluem o curso. Dentro do sistema penitenciário brasileiro esses números são ainda mais baixos. Diante de uma população carcerária de quase 500 mil, não chega a 2 mil os que possuem ensino superior, ou seja, menos de 0,4%.
Na sexta-feira (19), José Junior, recebeu a tornozeleira eletrônica. A partir desta segunda-feira (22) passa a frequentar as aulas na Unir. Segundo a decisão, o equipamento deverá restringir a liberdade de locomoção do apenado somente no percurso predeterminado. Sua rotina diária será monitorada pelo sistema de monitoramento eletrônico da Secretaria de Justiça.
Saio pela manhã da Penitenciária Estadual Ênio dos Santos Pinheiro, participo das aulas na universidade, depois sigo para o Sest/Senat, onde