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Procon alerta: Fique atento aos seus direitos nas compras de final de ano
Quinta-feira, 10 Dezembro de 2020 - 10:53 | da Redação
Objetivando oferecer segurança e tranquilidade para a população durante o período de compras de Natal e Ano Novo, o Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) dá dicas e orientações aos consumidores na hora de adquirir presentes e utilidades.
Segundo o coordenador do Procon, Ihgor Rego, é importante o consumidor ter em mente os produtos que queira adquirir antes de se deslocar ao local de compra. O mesmo cuidado deve ser tomado caso a compra seja feita pela internet, devendo o consumidor também se certificar se o site é confiável e de navegação segura.
Quanto ao direito de arrependimento da compra, Ihgor Rego informa que o consumidor somente pode usufruir desse direito nas hipóteses das modalidades de compra pela internet, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor assegura o período de 7 dias após a aquisição.
A partir da efetivação da compra, segundo o coordenador, independentemente de qualquer justificativa, o consumidor pode exigir esse direito, ou seja, a devolução do produto, mediante o reembolso da quantia paga. “Esse direito ao reembolso deve ser feito tanto do preço pago, como também do frete de envio e de retorno, logo, o consumidor não arcará com qualquer tipo de prejuízo ou ônus decorrente dessa negociação”, explicou.
Em relação às compras realizadas de forma presencial, significa que o consumidor já teve um período de reflexão quanto ao adquirir o produto, segundo Ihgor Rego, e por isso a Lei não permite o direito ao arrependimento para as compras em lojas físicas. “É um benefício que o empresário concede aos seus consumidores, e a partir do momento que é oferecido, deve ser cumprido, portanto, é importante que o consumidor exija um documento por escrito, certificando de alguma forma a existência desse direito”, orientou o coordenador.
Sobre a garantia do produto, o Procon informa que em caso de aquisição de bem durável, que apresentou problema de fabricação, o consumidor tem até 90 dias para procurar o comerciante ou o fabricante para que seja reparado em um período de até 30 dias.
Caso não seja possível o reparo do bem, o consumidor terá direito a uma tríplice escolha, exigindo a substituição do produto, o reembolso da quantia paga mediante a devolução do bem danificado ou pode permanecer com o produto com defeito, podendo exigir o abatimento proporcional do preço, ou seja, um reembolso parcial do valor do produto. O mesmo vale para a aquisição de um bem não durável, a diferença está no prazo de garantia, sendo essa de apenas 30 dias, segundo o Procon.
O coordenador destacou ainda, a diferença de preços entre os estabelecimentos comerciais neste final de ano, devendo o consumidor realizar uma pesquisa de mercado antes de comprar. Caso a compra seja feita pela internet, sempre se certificar sobre a segurança do site, e na dúvida, busque auxílio de alguém de confiança, ou não realize a compra.
Em caso de dúvidas, os consumidores podem utilizar os canais de atendimento do órgão – Telefone 151, Whatsapp (69) 9 8491-2986, (69) 98482-0928; a página social do Procon Rondônia, onde podem estabelecer uma segura e produtiva comunicação com as autoridades de defesa do consumidor do Estado de Rondônia.