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Procura por autorizações de viagens cresce 32%

Sexta-feira, 10 Janeiro de 2014 - 08:48 | TJ-RO


Os números registrados no Juizado da Infância e da Juventude de Porto Velho demonstram que a procura pela emissão de autorizações de viagens dentro do território nacional aumentou em 32% com relação ao período de férias anterior (15 de novembro de 2012 a 31 de janeiro de 2013). Crescimento registrado antes mesmo do final do mês de janeiro. Com relação às viagens internacionais, a procura cresceu 27%.



A autorização para viagens nacionais está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, para garantir a segurança de crianças e adolescentes, para que elas não sejam vítimas de abuso ou exploração sexual.

Em caso de viagens nacionais, somente é necessário autorização judicial para menores de 12 anos, desacompanhados dos pais ou responsável. Não é necessária a autorização quando os mesmos estiverem com a Certidão de Nascimento original ou autenticada e acompanhados de ascendente ou parente até o terceiro grau (avós, tios e irmão maior de 18 anos), com documento que comprove o parentesco (ECA, art. 83).

A equipe do Juizado recomenda que os interessados verifiquem com antecedência se há necessidade de solicitar essa autorização, lembrando que, em todos os casos, os viajantes devem portar documento de identificação e as crianças e adolescentes, se não o tiverem, devem viajar com a Certidão de Nascimento original ou autenticada.

Para as crianças e adolescentes desacompanhados ou com pessoas que não sejam parentes até terceiro grau, o pai ou a mãe deve comparecer ao Juizado com Certidão de Nascimento original ou autenticada, ou então fazer uma autorização de próprio punho.

Viagem internacional

Os pais ou responsáveis pelas crianças e adolescentes que têm viagem marcada para o exterior devem tomar algumas providências específicas já que houve mudança, introduzida pela Resolução nº 131/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo as novas regras, a viagem para fora do País de criança desacompanhada ou em companhia de terceira pessoa capaz, designada pelos genitores, a autorização pode ser dada pelos pais, os quais deverão assinar a autorização e reconhecer firma em cartório.

A norma também dispensou a inclusão de fotografia da criança ou adolescente no documento que autoriza a viagem, porém no Juizado da Infância e Juventude de Porto Velho, o documento, tanto nacional quanto internacional, é emitido com foto, quando a criança ou o adolescente acompanha os pais na emissão. A medida é para proporcionar ainda ainda maior segurança.

Informações

Em Porto Velho, os interessados devem procurar o Juizado da Infância e da Juventude, na Avenida Rogério Weber nº 2396, Bairro Caiari (em frente à Praça das Três Caixas DÁgua, tel. (69) 3217-1264 e 3217-1270), em horário de expediente do TJRO, das 7h às 13h e das 16h às 18h. Podem também obter informações e modelos de formulários de autorização no link www.tjro.jus.br/admweb/faces/jsp/view.jsp?id=0d595f7f-b0d2-4076-a077-375fcc78459e Rondoniagora.com

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