Geral
Procurador do MPT esclarece que obrigatoriedade não altera CLT
Quinta-feira, 05 Agosto de 2010 - 17:07 | Ministério Público do Trabalho em Rondônia
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não obriga, apenas faculta às empresas com mais de 10 empregados a adotarem o registro eletrônico de ponto. Porém, os estabelecimentos que utilizarem este meio para anotarem a entrada e a saída de seus empregados, estão obrigados a cumprir os dispositivos da Portaria n.1.510/2009, editada pelo Ministério Trabalho e Emprego.
A informação foi dada nesta nesta quinta-feira (5/8) pelo procurador do Trabalho Ângelo Fabiano Farias da Costa da Procuradoria Regional do Ministério Público do Trabalho na 14ª Região à reportagem de uma emissora de televisão de Porto Velho, que procurou o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia para saber o que muda com a entrada em vigor da norma baixada pelo MTE em relação ao registro eletrônico de ponto.
De acordo com as declarações do procurador Ângelo Fabiano, a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nada alterou na Consolidação das Leis do Trabalho quanto à forma de ser feita a anotação dos horários de entrada e saída dos empregados. A novidade trazida pela nova norma tem reflexos apenas para os estabelecimentos que utilizarem o registro eletrônico para anotar a frequência dos trabalhadores.
Enfatiza Fabiano que a nova regulamentação visa a evitar fraudes no controle da jornada dos empregados. O REP não permitirá restrições à marcação de ponto, nem alterações nos horários marcados pelos empregados que ficarão na memória de registro de ponto (MRP) e serão acessíveis à fiscalização do MTE por meio de uma pasta USB no equipamento, denominada Porta Fiscal, acrescentou.
A Portaria do MTE fixou prazo de um ano para a entrada em vigor da obrigatoriedade do equipamento registrador eletrônico de ponto, denominado REP, utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho, com capacidade para emitir comprovante de marcação de ponto para o empregado, documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho. O uso do equipamento é obrigatório para os estabelecimentos com mais de dez empregados que utilizam o sistema de registro de ponto eletrônico.
A informação foi dada nesta nesta quinta-feira (5/8) pelo procurador do Trabalho Ângelo Fabiano Farias da Costa da Procuradoria Regional do Ministério Público do Trabalho na 14ª Região à reportagem de uma emissora de televisão de Porto Velho, que procurou o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia para saber o que muda com a entrada em vigor da norma baixada pelo MTE em relação ao registro eletrônico de ponto.
De acordo com as declarações do procurador Ângelo Fabiano, a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nada alterou na Consolidação das Leis do Trabalho quanto à forma de ser feita a anotação dos horários de entrada e saída dos empregados. A novidade trazida pela nova norma tem reflexos apenas para os estabelecimentos que utilizarem o registro eletrônico para anotar a frequência dos trabalhadores.
Enfatiza Fabiano que a nova regulamentação visa a evitar fraudes no controle da jornada dos empregados. O REP não permitirá restrições à marcação de ponto, nem alterações nos horários marcados pelos empregados que ficarão na memória de registro de ponto (MRP) e serão acessíveis à fiscalização do MTE por meio de uma pasta USB no equipamento, denominada Porta Fiscal, acrescentou.
A Portaria do MTE fixou prazo de um ano para a entrada em vigor da obrigatoriedade do equipamento registrador eletrônico de ponto, denominado REP, utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho, com capacidade para emitir comprovante de marcação de ponto para o empregado, documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho. O uso do equipamento é obrigatório para os estabelecimentos com mais de dez empregados que utilizam o sistema de registro de ponto eletrônico.