Geral
Procuradores confirmam validade de ato do DNPM de disponibilizar área para estudos de ouro
Quinta-feira, 03 Julho de 2014 - 10:54 | RONDONIAGORA
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, validade de decisão do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) de disponibilizar área para pesquisa de minério de ouro no estado de Rondônia. Os procuradores confirmaram que não existia qualquer impedimento legal para a liberação da área para estudos.
O procedimento foi questionado por um pesquisador que perdeu o direito de realizar estudos no local em 2008, pois a área invadia outro espaço objeto de pesquisa. No entanto, ele ajuizou a ação para tentar impedir a atuação do DNPM e assegurar o direito de realizar análises no local.
A Procuradoria Federal no estado de Rondônia (PF/RO) e a Procuradoria Federal junto ao Departamento (PF/DNPM) explicaram que o alvará concedido para pesquisa minerária nº 14.164 foi anulado em novembro de 2009. Em 2011, após o Diretor-Geral da autarquia no estado confirmar a suspensão da autorização, a área foi colocada em disponibilidade.
Os procuradores apontaram que a anulação do alvará para pesquisa foi feita dentro da legalidade e seguiu as regras do Código de Mineração que estabelece que "não será considerada livre a área que estiver vinculada à autorização de pesquisa, registro de licença, concessão da lavra, manifesto de mina ou permissão de reconhecimento geológico".
As unidades da AGU apontaram, ainda, que a liberação de alvará de pesquisa é ato administrativo e de responsabilidade do DNPM, que tem o poder de regular sobre a mineração no país, atividade que é considerada de interesse nacional, e a invasão do Poder Judiciário violaria o princípio da Separação de Poderes.
A 5ª Vara Ambiental e Agrária de Rondônia concordou com os argumentos apresentados pela AGU e afastou o pedido do autor. A decisão concordou com o ato do DNPM que colocou a área em disponibilidade. "Por ser procedimento ao qual a autoridade administrativa se encontra vinculado, sua inobservância fere o direito à habilitação de possíveis interessados à pesquisa minerária, em manifesta afronta ao princípio da isonomia".
A PF/RO e a PF/DNPM são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 8055-37.2013.4.01.4100 - 5ª Vara Ambiental e Agrária de Rondônia.
O procedimento foi questionado por um pesquisador que perdeu o direito de realizar estudos no local em 2008, pois a área invadia outro espaço objeto de pesquisa. No entanto, ele ajuizou a ação para tentar impedir a atuação do DNPM e assegurar o direito de realizar análises no local.
A Procuradoria Federal no estado de Rondônia (PF/RO) e a Procuradoria Federal junto ao Departamento (PF/DNPM) explicaram que o alvará concedido para pesquisa minerária nº 14.164 foi anulado em novembro de 2009. Em 2011, após o Diretor-Geral da autarquia no estado confirmar a suspensão da autorização, a área foi colocada em disponibilidade.
Os procuradores apontaram que a anulação do alvará para pesquisa foi feita dentro da legalidade e seguiu as regras do Código de Mineração que estabelece que "não será considerada livre a área que estiver vinculada à autorização de pesquisa, registro de licença, concessão da lavra, manifesto de mina ou permissão de reconhecimento geológico".
As unidades da AGU apontaram, ainda, que a liberação de alvará de pesquisa é ato administrativo e de responsabilidade do DNPM, que tem o poder de regular sobre a mineração no país, atividade que é considerada de interesse nacional, e a invasão do Poder Judiciário violaria o princípio da Separação de Poderes.
A 5ª Vara Ambiental e Agrária de Rondônia concordou com os argumentos apresentados pela AGU e afastou o pedido do autor. A decisão concordou com o ato do DNPM que colocou a área em disponibilidade. "Por ser procedimento ao qual a autoridade administrativa se encontra vinculado, sua inobservância fere o direito à habilitação de possíveis interessados à pesquisa minerária, em manifesta afronta ao princípio da isonomia".
A PF/RO e a PF/DNPM são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 8055-37.2013.4.01.4100 - 5ª Vara Ambiental e Agrária de Rondônia.