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Professor de direito avalia conquistas e perdas dos trabalhadores com a reforma da CLT

Terça-feira, 01 Maio de 2018 - 08:58 | da Redação


Professor de direito avalia conquistas e perdas dos trabalhadores com a reforma da CLT
Foto: Alan White/Fotos Públicas

Esta terça-feira, 1º de maio, é o primeiro Dia do Trabalhador após as mudanças na lei trabalhista, em vigor desde novembro do ano passado. Diversas categorias lutaram contra a reforma, sugerindo que haveria perda de direitos e que representaria o fim da carteira assinada, por exemplo. Após quase seis meses, as promessas de alterações por Medida Provisória (MP), prometidas pelo governo, simplesmente não avançaram, acarretando prejuízo à segurança jurídica, avalia Bruno Valverde, professor de direito da Unir e da Faculdade Faro.

A alteração da legislação trabalhista entrou em vigor dia 11 de novembro de 2017 e, dias depois, o presidente Michel Temer assinou a MP 808/17 que regulamentava questões do texto original consideradas imprecisas, como o trabalho intermitente, principal nova forma de contrato criada pela reforma, fim da multa de 50% por falta à convocação, substituindo por uma penalidade a ser definida em contrato, e proibição de grávidas trabalharem em locais insalubres. “Então, toda a reforma foi adaptada à medida provisória, que veio tirar mais direitos dos trabalhadores, e agora simplesmente de uma hora pra outra ela foi retirada. A Câmara (dos Deputados) não conseguiu converter em lei essa MP e, por isso, perdeu a eficácia e foi algo ruim, mais do ponto de vista da segurança jurídica. Quando se tira a medida, o trabalhador passa não entender qual a lei que vai vigorar nesse sentido. Agora, a reforma foi implantada que, é uma Lei, mudou-se a CLT”, avalia o professor.

Como ponto negativo, há ainda a possibilidade de o empregador não respeitar a legislação a fazer um contrato em que o salário do funcionário seja superior ao teto do INSS.

“E essa é uma perda gigantesca para o trabalhador já que o empregador pode impor isso (jornada de trabalho) diretamente para aqueles trabalhadores que ganham acima do teto do INSS. Então, pode ter essa imposição direta com o empregador sem passar pelo sindicato e mais, fazendo um acordo direto, um contrato de trabalho que, passou a ser muito flexível e maleável, mas isso é ruim para o trabalhador porque não se tem uma respeitabilidade de regras mínimas”, esclarece.

Outra alteração é com relação às férias que podem ser divididas em três períodos, mas Bruno Valverde avalia como algo prejudicial. “No meu ponto de vista, isso vai facilitar a programação do empregador, mas isso prejudica o empregado que, muitas vezes, quer tirar as férias junto com a dos seus filhos. Se dividirem em três vai ficar quase que inviável. Essa supressão de direitos, ela mais prejudica do que facilita”, afirma Bruno.

Uma das perdas dos trabalhadores pontuadas por Bruno Valverde é a das horas in itinere, ou seja, o tempo de deslocamento entre a casa do empregado e o local e de trabalho. “Antes, no momento em que o trabalhador saía de casa começava a contar como hora de trabalho, mas hoje não conta mais, Inclusive essa questão foi motivo de várias ações judiciais. Nos dias atuais, esse tempo é contado somente no momento que ele chega à empresa ficando por conta e risco do trabalhador”, ponta.

Professor de direito avalia conquistas e perdas dos trabalhadores com a reforma da CLT
Professor Bruno Valverde (Foto: Uil Cavalcante/RONDONIAGORA)

Mas para o professor, as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista têm muitos lados positivos e facilita a relação entre o trabalhador e o empregador, pois desburocratiza algumas questões que antes teriam que passar pelo sindicato, por exemplo. “O trabalhador pode negociar diretamente com o empregador alguns pontos da reforma. Nós não temos mais o sindicato como o grande guardião do trabalhador, porque hoje é possível que eu faça uma negociação direta com a própria empresa. Se o trabalhador não conseguir atingir seus objetivos na convenção coletiva, ele pode negociar direto com empregador”, destaca Bruno Valverde, ressaltando que não é mais obrigatória a contribuição sindical.

As novas regras permitiram também a regulamentação de práticas que já eram exercidas por empregados e empregadores, mas não tinham previsão legal. “Outra coisa que eu acho importante é a criação da comissão de empregados em empresas de grande porque que vai gerar um canal de comunicação melhor entre a classe trabalhadora e os patrões”.

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