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Professores de faculdades particulares aprovam convenção coletiva histórica para 2015/2016

Segunda-feira, 11 Maio de 2015 - 15:47 | CUT


O impasse da negociação entre Sindicato dos Professores de Instituições de Ensino Superior Privadas (SINPRO) e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Particular (SINEPE) chegou ao fim. Após a recusa do sindicato dos professores em aceitar uma proposta muito abaixo das reivindicações da categoria, o sindicato patronal apresentou uma nova contraproposta discutida após sete rodadas de negociações, considerando as principais ponderações do SINPRO.


Confira alguns itens aprovados pela assembleia de professores que não tinha na CCT anterior: vigência reduziu de dois para um ano, o que permitirá negociações com mais frequência; reajuste salarial de 7% sobre o salário aula base praticado em 1º. de abril de 2014; a remuneração do professor contratado no regime de tempo integral, parcial e horista não será, em qualquer hipótese, inferior ao equivalente as horas-aulas contratadas do seu respectivo cargo; o cálculo do salário base se faz com a multiplicação da carga horária semanal por 4,5 acrescido de 1/6 a título de DSR mais 20% referente a hora de planejamento.
A convenção está sendo considerada histórica, pois é a primeira vez desde a criação do SINPRO que a categoria participa desde a aprovação da pauta até a proposta final apresentada pelos patrões. “São mais de cinco anos sem se quer ter o direito de opinar sobre a nossa CCT. Nosso desafio maior a partir de agora é acompanhar o cumprimento dos itens que compõem esta contraproposta”, avalia Prof. Luizmar Neves, presidente do SINPRO.
Confira alguns itens aprovados pela assembleia de professores que não tinha na CCT anterior: vigência reduziu de dois para um ano, o que permitirá negociações com mais frequência; reajuste salarial de 7% sobre o salário aula base praticado em 1º. de abril de 2014; a remuneração do professor contratado no regime de tempo integral, parcial e horista não será, em qualquer hipótese, inferior ao equivalente as horas-aulas contratadas do seu respectivo cargo; o cálculo do salário base se faz com a multiplicação da carga horária semanal por 4,5 acrescido de 1/6 a título de DSR mais 20% referente a hora de planejamento.
Outros pontos que consta na nova CCT são: no dia do pagamento a instituição disponibilizará ao professor documento comprobatório da remuneração total paga, seja impresso ou via web; 13º salário obrigatoriamente o pagamento deverá ser feito em duas parcelas, sendo que a primeira deve ser paga do dia 1 de fevereiro até o dia 30 de novembro, e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro; será assegurado o plano odontológico em benefício dos professores efetivos ativos e seus dependentes; todas as faculdades que possuírem o Plano de Carreira, Cargos e Salários protocolizados e/ou homologados deverão implementá-los, enviando cópia do mesmo ao SINPRO até o dia 30 dezembro de 2015.
Além do pontos acima, será disponibilizado equipamento de ampliação de voz, sempre que o número de alunos atendidos pelos professores exceder 60 alunos; as instituições descontarão de seus professores, desde que previamente autorizadas pelos mesmos, despesas relativas a convênios firmados pelo SINPRO; e será concedido desconto de, no mínimo, 50% para os docentes que cursarem pós-graduação ou extensão, exceto para os cursos que existem regulação do número de vagas, na própria instituição em que trabalham e na sua área de atuação.
A diretoria do SINPRO está reorganizando o sindicato e realizando uma campanha estadual de sindicalização. Para filiação acesse http://www.sinpro-ro.org.br/filiacao
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