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PROMOTOR VAI A JUSTIÇA PEDIR DEMISSÃO DE SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Quinta-feira, 02 Fevereiro de 2012 - 08:43 | RONDONIAGORA
A Justiça de Rondônia negou pela segunda vez, pedido do promotor Alzir Marques Cavalcante Junior, para que o Ministério Público de Rondônia demita servidores lotados no setor médico da instituição que não exerçam atribuições de direção, chefia ou assessoramento. Para o promotor, o setor deve contar com servidores do próprio quadro e não comissionados.
Alzir impetrou Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela. O pleito foi negado pela juíza Euma Mendonça Tourinho, da 1ª Vara da Fazenda Pública, destacando que um concurso público já está em andamento e que as exonerações colocariam em risco o atendimento de servidores e dependentes. De uma leitura atenta dos autos constato que a manifestação das partes envolve direito à saúde previsto na Carta da República (art. 196 e ss). Neste contexto, não pode ser desconsiderado os inúmeros atendimentos diários prestados ao servidores da honrosa instituição do Ministério Público, alguns dois quais - certa e notoriamente - se deslocam do interior em busca do reportado atendimento sem os quais ficariam à mercê dos atendimentos públicos, os quais, igual e notoriamente, não são condizentes com o princípio da dignidade da pessoa humana. Desse modo, ao contrário do sustentado, a deflagração de concurso público, por parte da Procuradoria Geral de Justiça, revela espírito comprometido com a coisa pública, em situação que perdura há mais de duas décadas., disse.
O promotor decidiu recorrer ao Tribunal de Justiça e nesta quarta-feira, o desembargador Eurico Montenegro Júnior manteve a decisão de primeiro grau. No presente caso, a decisão agravada, amparou-se no princípio da razoabilidade, considerando já está em andamento o concurso público para preenchimento de vagas de profissionais de saúde nos quadros do MPE e que a medida solicitada implicará na descontinuação do serviço de saúde daquele órgão, entendo que a antecipação requerida poderá resultar em danos maiores com a paralisação daquele setor naquela Instituição, em prejuízo ao principio da continuidade do serviço público.
Alzir impetrou Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela. O pleito foi negado pela juíza Euma Mendonça Tourinho, da 1ª Vara da Fazenda Pública, destacando que um concurso público já está em andamento e que as exonerações colocariam em risco o atendimento de servidores e dependentes. De uma leitura atenta dos autos constato que a manifestação das partes envolve direito à saúde previsto na Carta da República (art. 196 e ss). Neste contexto, não pode ser desconsiderado os inúmeros atendimentos diários prestados ao servidores da honrosa instituição do Ministério Público, alguns dois quais - certa e notoriamente - se deslocam do interior em busca do reportado atendimento sem os quais ficariam à mercê dos atendimentos públicos, os quais, igual e notoriamente, não são condizentes com o princípio da dignidade da pessoa humana. Desse modo, ao contrário do sustentado, a deflagração de concurso público, por parte da Procuradoria Geral de Justiça, revela espírito comprometido com a coisa pública, em situação que perdura há mais de duas décadas., disse.
O promotor decidiu recorrer ao Tribunal de Justiça e nesta quarta-feira, o desembargador Eurico Montenegro Júnior manteve a decisão de primeiro grau. No presente caso, a decisão agravada, amparou-se no princípio da razoabilidade, considerando já está em andamento o concurso público para preenchimento de vagas de profissionais de saúde nos quadros do MPE e que a medida solicitada implicará na descontinuação do serviço de saúde daquele órgão, entendo que a antecipação requerida poderá resultar em danos maiores com a paralisação daquele setor naquela Instituição, em prejuízo ao principio da continuidade do serviço público.