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Quase 200 mil rondonienses devem fazer declaração do Imposto de Renda neste ano
Quarta-feira, 28 Fevereiro de 2018 - 11:15 | da Redação
Cerca de 191 mil rondonienses devem fazer a declaração de Imposto de Renda (IR) em 2018 e o prazo de entrega tem início em 1º de março com data limite até 30 de abril. O programa de preenchimento da declaração já está disponível desde a última terça-feira (26). Para não correr risco de cair na malha fina, por erros de declaração, é importante que os contribuintes se organizem para a entrega do documento.
O auditor fiscal da Receita Federal Leonardo de Rezende destaca uma das mudanças para este ano e alerta os contribuintes. “Em relação ao ano passado, nós tivemos poucas alterações e a mais importante delas foi em relação ao dependente, que agora, a partir dos 8 anos já deve constar o CPF do dependente na declaração. Então, aqueles que completaram 8 anos até dia 31 de dezembro de 2017, devem ter CPF informados na declaração do responsável”, destaca.
Estão obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. Na atividade rural, é obrigatório declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50. Os contribuintes que obtiveram rendimentos isentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, também devem fazer declaração. Caso não seja declarado o imposto de renda, o contribuinte ficará com pendências no CPF que é um documento exigido para inúmeras atividades.
Para facilitar a vida da população na hora de declarar o imposto de renda, a Receita Federal informa que existem três formas para poder elaborar a declaração. A primeira é pelo computador baixando o programa gerador de declaração no site da Receita Federal. Quem tiver interesse em fazer pelo celular, pode baixar o aplicativo chamado “Meu Imposto de Renda” que estará disponível a partir do dia 1º de março ou pelo e-cac na página da Receita, para os contribuintes que possuem o certificado digital.
Sobre a malha fina, Leonardo disse que a Receita fez um trabalho para identificar quando é erro e quando pode ser caso de fraude ou informação completa. “Grande parte das pessoas que estava na malha fina foi liberada quando foi identificado que era apenas um erro de preenchimento e que poderia gerar certo transtorno para o contribuinte. O principal motivo para cair na malha fina é quando ocorre a omissão de rendimento e recibos de serviço de saúde que, a partir de determinados valores, a receita acaba solicitando essa comprovação e então é importante que tenha documentado”, diz o auditor.
Quem possui dívidas anteriores com a Receita precisa também precisa declarar. “A pessoa sempre tem que declarar o imposto de renda, ela tem que buscar saber se possui alguma pendência na Receita. O contribuinte pode verificar no Centro de Atendimento ao Contribuinte em uma unidade da Receita ou pelo e-cac e saber qual melhor forma de adequar sua situação porque a pendência fica registrada em diversos órgãos e eles utilizam os dados da Receita. Então, todos têm que fazer a declaração independente se têm dívidas anteriores ou não”, afirma. Quem não declarar está sujeito a receber uma multa que vai de R$ 165,74 podendo chegar até 20% o valor do imposto devido.
As dúvidas quanto ao preenchimento podem ser esclarecidas na página da Receita Federal clicando na ferramenta chamada “Perguntão”. Também podem ser esclarecidas na página da receita, através do fale conosco, ou na Delegacia da Receita Federal através de formulário e posteriormente a resposta é enviada. "Reforço que na Delegacia, somente dúvidas sobre interpretação da legislação e não de preenchimento de declaração", alerta Leonardo.