Geral
Receita em Porto Velho amplia atendimento com programa Momento do Cidadão
Terça-feira, 08 Abril de 2014 - 08:54 | Delegacia da Receita Federal em Porto Velho/Ascom
A fim de melhor atender o cidadão, a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho lança no próximo dia 14, um programa especial e ampliado para esclarecer sobre as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2014. O programa vai se chamar Momento do Cidadão com enfoque no IRPF/2014.
No programa, o cidadão vai receber atendimento focado na declaração desse ano, no horário das 7h às 13, às segundas e quartas-feiras, nos moldes do Plantão Fiscal. Já nas terças e quintas-feiras, haverá palestras com tira-dúvidas, com início às 9h. Qualquer cidadão, inclusive acadêmicos, poderá se beneficiar.
O objetivo é orientar o máximo o cidadão e evitar erros na hora da prestação de contas com o Leão. Vamos ampliar os esclarecimentos para diminuir erros comuns que geram malha, e atrasam o pagamento da restituição, diz Claudiney Cubeiro dos Santos, delegado da Receita Federal em Porto Velho.
Quem está obrigado a declarar
Está obrigada a declarar esse ano quem, no ano-calendário de 2013, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 25.661,70, tais como rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões e aluguéis. Os rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, e a alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto, ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, também obrigam o contribuinte a declarar em 2014.
Smartphones e Tablets
A declaração deve ser apresentada pela Internet, mediante a utilização do Programa Gerador de Declaração, disponível no sítio da RFB na Internet, ou pelo m-IRPF (através dos dispositivos móveis smartphones e tablets).
O m-IRPF possibilita que as declarações do imposto de renda das pessoas físicas sejam elaboradas através de dispositivos móveis (tablets e smatphones), conectados à internet, podendo ser apresentada a qualquer momento e de qualquer lugar. A implementação do m-IRPF marcou uma nova forma de relacionamento da Receita com o contribuinte quanto à captação de informações e envio da declaração à Receita Federal.
Multa por atraso.
A Delegacia da Receita Federal em Porto Velho lembra que o prazo para enviar a declaração de 2014 é 30 de abril, às 23h59m59ss, horário de Brasília, DF. O atraso gera multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto apurado antes do saldo (a pagar ou a receber).
Alerta
A Receita Federal reforça o alerta de que não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome. Portanto, não abram, nem respondam mensagens que cheguem em suas caixas postais eletrônicas em nome do órgão.![Rondoniagora.com](//www.rondoniagora.com/pixel?id=2E06298E-53B1-7D6D-BF54-30F5970D80A0)
No programa, o cidadão vai receber atendimento focado na declaração desse ano, no horário das 7h às 13, às segundas e quartas-feiras, nos moldes do Plantão Fiscal. Já nas terças e quintas-feiras, haverá palestras com tira-dúvidas, com início às 9h. Qualquer cidadão, inclusive acadêmicos, poderá se beneficiar.
O objetivo é orientar o máximo o cidadão e evitar erros na hora da prestação de contas com o Leão. Vamos ampliar os esclarecimentos para diminuir erros comuns que geram malha, e atrasam o pagamento da restituição, diz Claudiney Cubeiro dos Santos, delegado da Receita Federal em Porto Velho.
Quem está obrigado a declarar
Está obrigada a declarar esse ano quem, no ano-calendário de 2013, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 25.661,70, tais como rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões e aluguéis. Os rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, e a alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto, ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, também obrigam o contribuinte a declarar em 2014.
Smartphones e Tablets
A declaração deve ser apresentada pela Internet, mediante a utilização do Programa Gerador de Declaração, disponível no sítio da RFB na Internet, ou pelo m-IRPF (através dos dispositivos móveis smartphones e tablets).
O m-IRPF possibilita que as declarações do imposto de renda das pessoas físicas sejam elaboradas através de dispositivos móveis (tablets e smatphones), conectados à internet, podendo ser apresentada a qualquer momento e de qualquer lugar. A implementação do m-IRPF marcou uma nova forma de relacionamento da Receita com o contribuinte quanto à captação de informações e envio da declaração à Receita Federal.
Multa por atraso.
A Delegacia da Receita Federal em Porto Velho lembra que o prazo para enviar a declaração de 2014 é 30 de abril, às 23h59m59ss, horário de Brasília, DF. O atraso gera multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto apurado antes do saldo (a pagar ou a receber).
Alerta
A Receita Federal reforça o alerta de que não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome. Portanto, não abram, nem respondam mensagens que cheguem em suas caixas postais eletrônicas em nome do órgão.