Geral
Receita Federal alerta sobre o prazo de entrega
Segunda-feira, 27 Maio de 2013 - 09:45 | Assessoria
A Receita Federal do Brasil (RFB) lembra que todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, registradas ou não, devem apresentar Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do exercício de 2013. De acordo com o Fisco Federal, também estão obrigadas à apresentar a declaração as pessoas físicas equiparadas à pessoa jurídica, as filiais, sucursais ou representações, no País, das pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do imposto de renda, informa a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho.
Incluem-se também nesta obrigação as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcios para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, o representante comercial que exerce atividades por conta própria.
Sociedade em conta de participação (SCP)
Em relação às Sociedades em conta de participação (SCP), a Receita Federal esclarece que compete ao sócio ostensivo a responsabilidade pela apuração dos resultados, apresentação da declaração e recolhimento do imposto devido. O lucro real ou o lucro presumido da SCP (opção autorizada a partir de 1º/01/2001, conforme IN SRF nº 31, de 2001, art. 1º ) deve ser informado na declaração do sócio ostensivo.
Liquidação extrajudicial e falência
A Receita Federal informa ainda que as entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de falência (massa falida) também sujeitam-se às mesmas regras de incidência dos impostos e contribuições aplicáveis às pessoas jurídicas em geral, inclusive no que se refere à obrigatoriedade de apresentação da declaração.
Fundos de investimento imobiliário
Já o Fundo de investimento imobiliário que aplicarem recursos em empreendimento imobiliário e que tenha como incorporador, construtor ou sócio, quotista possuidor, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% (vinte e cinco por cento) das quotas do Fundo, também devem declarar esse ano. Esses fundos estão sujeitos à tributação aplicável às demais pessoas jurídicas, e por isso devem apresentar DIPJ com o número de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) próprio, vedada sua inclusão na declaração da administradora.
Como Declarar, Prazo e Multas
Para declarar, as empresas devem entrar no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) e fazer o download do programa DIPJ 2013, que está disponível, gratuitamente. O prazo final é 28 de junho. Para a transmissão da DIPJ, é obrigado a assinatura digital da declaração, por meio de uso de certificação digital válido.
A pessoa jurídica que não apresentar a declaração no prazo estipulado pela Receita Federal ou apresentá-la fora do prazo fica sujeita à multa mínima de R$ 500,00 e máxima de 20% do imposto apurado, ainda que integralmente pago.
A empresa que entregar a declaração com erros ou incorreções, fica sujeita à multa de R$ 20,00 a cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
Incluem-se também nesta obrigação as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcios para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, o representante comercial que exerce atividades por conta própria.
Sociedade em conta de participação (SCP)
Em relação às Sociedades em conta de participação (SCP), a Receita Federal esclarece que compete ao sócio ostensivo a responsabilidade pela apuração dos resultados, apresentação da declaração e recolhimento do imposto devido. O lucro real ou o lucro presumido da SCP (opção autorizada a partir de 1º/01/2001, conforme IN SRF nº 31, de 2001, art. 1º ) deve ser informado na declaração do sócio ostensivo.
Liquidação extrajudicial e falência
A Receita Federal informa ainda que as entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de falência (massa falida) também sujeitam-se às mesmas regras de incidência dos impostos e contribuições aplicáveis às pessoas jurídicas em geral, inclusive no que se refere à obrigatoriedade de apresentação da declaração.
Fundos de investimento imobiliário
Já o Fundo de investimento imobiliário que aplicarem recursos em empreendimento imobiliário e que tenha como incorporador, construtor ou sócio, quotista possuidor, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% (vinte e cinco por cento) das quotas do Fundo, também devem declarar esse ano. Esses fundos estão sujeitos à tributação aplicável às demais pessoas jurídicas, e por isso devem apresentar DIPJ com o número de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) próprio, vedada sua inclusão na declaração da administradora.
Como Declarar, Prazo e Multas
Para declarar, as empresas devem entrar no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) e fazer o download do programa DIPJ 2013, que está disponível, gratuitamente. O prazo final é 28 de junho. Para a transmissão da DIPJ, é obrigado a assinatura digital da declaração, por meio de uso de certificação digital válido.
A pessoa jurídica que não apresentar a declaração no prazo estipulado pela Receita Federal ou apresentá-la fora do prazo fica sujeita à multa mínima de R$ 500,00 e máxima de 20% do imposto apurado, ainda que integralmente pago.
A empresa que entregar a declaração com erros ou incorreções, fica sujeita à multa de R$ 20,00 a cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.