Geral
Receita Federal impõe Regime Especial de Fiscalização a empresas de Rondônia
Segunda-feira, 20 Maio de 2013 - 08:13 | Assessoria
A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho está acompanhando de perto empresas suspeitas de fraudes e sonegação de impostos e contribuições federais no estado de Rondônia. É o chamado programa Regime Especial de Fiscalização-REF de que tratam a Lei 9.430/1996 (art. 33) e a Instrução Normativa - IN RFB 979/2009. Segundo Raquel Patrício da Silva, delegada do Órgão na Capital, as empresas identificadas como autoras desses atos foram incluídas nesse programa por ato da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na Segunda Região Fiscal e agora estão sob a vigilância do Fisco Federal.
O REF é uma medida excepcional, e pressupõe uma série de ações de fiscalização e acompanhamento, facultada aos órgãos da Receita Federal, com o objetivo de identificar práticas de fraudes pelos contribuintes para não pagar os tributos administrados pela RFB. A Receita Federal promete atuar com firmeza nesses casos, lançar e cobrar os créditos tributários eventualmente omitidos.
As empresas incluídas no REF são acompanhadas no período de até 90 dias, inclusive com a presença em seus estabelecimentos de Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, que exigem a comprovação do efetivo cumprimento das obrigações tributárias, como emissão de documentos fiscais, elaboração e entregas de declarações de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais-DCTF, e o pagamento dos impostos e contribuições federais, dentre outras obrigações.
Em caso de descumprimento, autos de infração são lavrados com a cobrança dos valores omitidos, com acréscimos legais, incluindo multas de ofício que variam entre 75% e 225%. E constatadas ocorrência de crime contra a ordem tributária, haverá também Representação Fiscal para Fins Penais, alerta Raquel Patrício da Silva.
Fonte: Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho/Ascom
O REF é uma medida excepcional, e pressupõe uma série de ações de fiscalização e acompanhamento, facultada aos órgãos da Receita Federal, com o objetivo de identificar práticas de fraudes pelos contribuintes para não pagar os tributos administrados pela RFB. A Receita Federal promete atuar com firmeza nesses casos, lançar e cobrar os créditos tributários eventualmente omitidos.
As empresas incluídas no REF são acompanhadas no período de até 90 dias, inclusive com a presença em seus estabelecimentos de Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, que exigem a comprovação do efetivo cumprimento das obrigações tributárias, como emissão de documentos fiscais, elaboração e entregas de declarações de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais-DCTF, e o pagamento dos impostos e contribuições federais, dentre outras obrigações.
Em caso de descumprimento, autos de infração são lavrados com a cobrança dos valores omitidos, com acréscimos legais, incluindo multas de ofício que variam entre 75% e 225%. E constatadas ocorrência de crime contra a ordem tributária, haverá também Representação Fiscal para Fins Penais, alerta Raquel Patrício da Silva.
Fonte: Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho/Ascom