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Receita Federal na Capital destrói oito toneladas de cigarros apreendidos no Estado

Quinta-feira, 12 Dezembro de 2013 - 15:17 | Delegacia da Receita Federal em Porto Velho/Ascom


Receita Federal na Capital destrói oito toneladas de cigarros apreendidos no Estado
A Delegacia da Receita Federal em Porto Velho destruiu nas últimas semanas quase 400 mil maços de cigarros que estavam armazenados em seus depósitos, o que representa um total de oito toneladas.



Em casos assim, há pena de perdimento da mercadoria, multa de R$ 2,00 (dois reais) por maço de cigarro apreendido, sem prejuízo de sanções penais, informa a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.

Os cigarros foram destruídos numa empresa especializada na Capital conforme normas de direito ambiental, através de incineradores modernos que filtram os gazes tóxicos gerados na queima. “Isso evita mais poluição ao meio ambiente e preserva a qualidade de vida do cidadão”, diz Jozsef Cseke Junior, servidor da Seção de Programação e Logístico-Sapol e encarregado da incineração do produto.

Conceito de Bagagem e Isenção

Os bens de viajante, para que se enquadrem no conceito de bagagem e gozem de isenção tributária, devem ser, necessariamente, destinados a uso ou consumo pessoal do viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, inclusive aqueles para presentear, ou destinados a sua atividade profissional, e não podem permitir a presunção de importação ou exportação para fins comerciais ou industriais, devido a sua quantidade, natureza ou variedade.
Alguns bens, embora não incluídos no conceito acima, recebem o mesmo tratamento tributário dispensado à bagagem quando pertencentes a viajantes em situações especiais . Assim, por exemplo, atendidas determinadas condições, seria considerada como bagagem a mobília da residência de um viajante que esteja se transferindo definitivamente para o Brasil.

São considerados como bagagem, por exemplo, roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene, beleza ou maquiagem, calçados. Livros, folhetos e periódicos, ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício, individualmente, também podem ser incluídos no conceito de bagagem.

Não estão incluídos no conceito de bagagem

Segundo a Receita, não estão incluídos no conceito de bagagem, independentemente do motivo da viagem, os seguintes itens: bens cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação ou exportação com fim comercial ou industrial, automóveis, motocicletas, motonetas. Também não são considerados bagagem, bicicletas com motor, casas rodantes e demais veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações de todo o tipo, motos aquáticas e similares, e motores para embarcações, cigarros e bebidas de fabricação brasileira, destinados à venda exclusivamente no exterior e bens adquiridos pelo viajante em loja franca, por ocasião de sua chegada ao País. Mais informações podem ser obtidas no site da Receita, www.receita.fazenda.gov.br, opção comércio exterior, ondo constam todas as instruções aos viajantes. Rondoniagora.com

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