Geral
Receita já recebeu mais de 8.200 declarações em Rondônia
Sexta-feira, 06 Março de 2015 - 11:41 | Delegacia da Receita Federal em Porto Velho
A Receita Federal recebeu, até quinta, às 23h59, um total de 8.281 declarações em todo o Estado. Isso equivale a 4,04% do esperado para esse ano que é de 205 mil documentos. A entrega em Rondônia continua abaixo dos mesmos quantitativos entregues no ano passado, que na mesma data que era de 10.382 declarações, informa a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.
Quem está obrigado a declarar
Quem está obrigado a declarar
Estão obrigados a declarar em 2015 os contribuintes que tiveram no ano de 2014 rendimentos tributáveis acima de R$ 26.618,55, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00, ou tiveram no ano passado a posse de bens e direitos no valor superior a R$ 300 mil. Quem vendeu bens ou direitos e apurou incidência de imposto, o chamado Ganho de Capital, também deve declarar em 2015. Do mesmo modo, quem fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em 2014, está obrigado a declarar esse ano.
Uso de tablets e smartphones
A declaração deve ser elaborada no computador e entregue pela internet. Mas será possível fazer o envio pelo tablet ou smartphone.
No caso de tablets e smartphones, será necessário baixar o aplicativo m-IRPF, que estará disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
Existem algumas restrições para o envio da declaração pelo m-IRPF. Essa opção não poderá ser feita, por exemplo, por quem teve rendimentos tributáveis no exterior ou superiores a R$ 10 milhões, entre outros casos.
Penalidades
A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês ou fação. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido. E a omissão de rendimentos do titular ou dependentes incluídos na declaração gera multa mínima de 75% da diferença de imposto a receber ou a pagar apurada pelo Fisco, alerta a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.
Quem está obrigado a declarar
Quem está obrigado a declarar
Estão obrigados a declarar em 2015 os contribuintes que tiveram no ano de 2014 rendimentos tributáveis acima de R$ 26.618,55, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00, ou tiveram no ano passado a posse de bens e direitos no valor superior a R$ 300 mil. Quem vendeu bens ou direitos e apurou incidência de imposto, o chamado Ganho de Capital, também deve declarar em 2015. Do mesmo modo, quem fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em 2014, está obrigado a declarar esse ano.
Uso de tablets e smartphones
A declaração deve ser elaborada no computador e entregue pela internet. Mas será possível fazer o envio pelo tablet ou smartphone.
No caso de tablets e smartphones, será necessário baixar o aplicativo m-IRPF, que estará disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
Existem algumas restrições para o envio da declaração pelo m-IRPF. Essa opção não poderá ser feita, por exemplo, por quem teve rendimentos tributáveis no exterior ou superiores a R$ 10 milhões, entre outros casos.
Penalidades
A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês ou fação. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido. E a omissão de rendimentos do titular ou dependentes incluídos na declaração gera multa mínima de 75% da diferença de imposto a receber ou a pagar apurada pelo Fisco, alerta a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.