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Receita libera programas para declaração do IR; Confira
Segunda-feira, 02 Março de 2015 - 08:49 | RONDONIAGORA
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 começa nesta segunda e termina no dia 30 de abril. As pessoas que entregam a declaração no início do prazo têm prioridade para receber a restituição, caso não preencham a declaração com erros ou omissões. Na mesma situação estão incluídas pessoas com mais de 60 anos, portadoras de moléstia grave ou com deficiência física ou mental.
Versão Windows:
- Baixe o programa para declarar o IR 2015 versão Windows
- Baixe o programa para transmitir o IR 2015 versão Windows
Versão Mac:
- Baixe o programa para declarar o IR 2015 versão Mac
- Baixe o programa para transmitir o IR 2015 versão Mac
Este ano, cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas ao Fisco. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$165,74.
A declaração poderá ser preenchida no próprio computador, com a utilização do programa gerador, ou em dispositivos móveis, como tablets ou smartphones utilizando o aplicativo m-IRPF ou diretamente no site da Receita Federal, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Neste último caso, haverá necessidade de uma certificação digital.
O contribuinte poderá salvar ou compartilhar, dos computadores da Receita Federal, informações online do programa gerador da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), para usar em diversos dispositivos e não apenas no adotado para preenchimento do documento.
Isso facilitará a vida do usuário, que poderá usar a chamada computação em nuvem (acesso a computador remoto). Será possível começar o preenchimento utilizando uma forma e continuar em outra, sempre salvando as informações online.
O contribuinte que optar pela instalação do programa gerador do Imposto de Renda terá de aguardar até 2 de março, a partir das 8h, para fazer o download . “A partir deste horário, quem baixar o programa poderá transmitir a declaração”, conforme informou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
Entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte –, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
Também deve declarar quem recebeu, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros, auferiu ganhos e tem bens ou propriedade rurais de acordo com valores estabelecidos pela Receita.