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REFLEXÃO SOBRE A QUESTÃO FUNDIÁRIA NO ESTADO DE RONDÔNIA - Por Tadeu Fernandes

Quinta-feira, 22 Maio de 2008 - 10:29 | Tadeu Fernandes


As questões agrárias envolvendo as terras do Estado de Rondônia devem ser analisadas com bastante critério para melhor entender o momento de conflitos entre todos aqueles que produzem alimentos e a maneira lenta com que os órgãos públicos, especialmente o INCRA, que no exercício da competência de administrar bens tem ditado normas bastante confusas e conflitantes para enfocar a questão da regularização fundiária.



Depois se iniciou o primeiro ciclo da borracha, já no século XIX , que se manteve até a metade do século XX, resultando em um processo migratório em larga escala que foi estimulado pela seca do nordeste brasileiro, atraindo seringalistas, seringueiros e peregrinos oriundos daquela região, estimado em 80 mil pessoas, formando os beiradões dos rios Madeira, Jamari, Giparaná e Guaporé-Mamoré, para mais adiante com a construção da ferrovia madeira-mamoré e as estações telegráficas de Rondon, registrando que em 1924 ocorreu uma grande produção de látex com novo processo migratório, mas bastante desordenado, sendo que a ferrovia iniciada em 1907 foi concluída em 1912, o que animou os migrantes e conseqüentemente a venda da castanha. Com a comissão Rondon, vários habitantes do Mato Grosso criaram grupos urbanos como Vilhena, Ji-Paraná e Ariquemes.

Historicamente, o processo de ocupação humana que constituiu os primeiros povoados na área que veio a ser o atual Estado de Rondônia iniciou-se no final do século XVII e início do século XVIII, quando a Coroa Portuguesa realizava operações na região do Alto Madeira e do Vale do Guaporé, acompanhada de Bandeirantes e Jesuítas, o que resultou na descoberta de ouro na região conhecida como Pouso Alegre Casa Redonda.

Depois se iniciou o primeiro ciclo da borracha, já no século XIX , que se manteve até a metade do século XX, resultando em um processo migratório em larga escala que foi estimulado pela seca do nordeste brasileiro, atraindo seringalistas, seringueiros e peregrinos oriundos daquela região, estimado em 80 mil pessoas, formando os beiradões dos rios Madeira, Jamari, Giparaná e Guaporé-Mamoré, para mais adiante com a construção da ferrovia madeira-mamoré e as estações telegráficas de Rondon, registrando que em 1924 ocorreu uma grande produção de látex com novo processo migratório, mas bastante desordenado, sendo que a ferrovia iniciada em 1907 foi concluída em 1912, o que animou os migrantes e conseqüentemente a venda da castanha. Com a comissão Rondon, vários habitantes do Mato Grosso criaram grupos urbanos como Vilhena, Ji-Paraná e Ariquemes.

Na década de 40, com a segunda Guerra Mundial, necessitando de maior produção de látex o Governo Federal incentivou a formação de um grupo especial de seringueiros que foram denominados soldados da borracha fomentando a vinda de nordestinos. Com a criação do Território do Vale do Guaporé em 1943, organizou melhor a estrutura administrativa, estimulando o comércio e fixando a população urbana, assim como facilitou em muito a multiplicação da extração da borracha que contribuiu para as atividades do Exército Brasileiro.

A partir de 1945, com o término da Guerra, vendo que havia desestímulo na produção da borracha e pretendendo evitar o êxodo populacional, o Governo Federal criou Projeto Iata em Guajará-Mirim, o de Candeias e as japonesas Nipo-Brasileira e 13 de Setembro em Porto Velho. Estas, infelizmente, não tiveram o apoio esperado por estarem encravados em terras pobres e não havido abertura de estradas. Sobreviveu apenas a colônia Japonesa com a ajuda do consulado em Belém e a do Iata, com apoio da Prefeitura de Guajará-Mirim.

Novo ciclo surgiu com a cassiterita no início dos anos 50, complementado com os diamantes encontrados entre Pimenta Bueno e Ji-Paraná, nas jazidas dos rios Machado e Barão de Melgaço, o que atraiu garimpeiros e comerciantes, sendo que a ocupação de terras públicas era tolerada pelo Estado em vista do grande número de áreas existentes. Também a descoberta de cassiterita em Ariquemes e Porto Velho, que atraiu mais garimpeiros às regiões de difícil acesso, fatos que incentivaram a construção da BR-364 para escoar a produção. Mesmo assim o extrativismo não enriqueceu a região. Os grandes lucradores dessa exploração foram a Companhia Siderúrgica Nacional, que consumia praticamente todo o estanho, e Volta Redonda com a industrialização da folha de Flândes. Parte da produção da cassiterita também foi exportada para as indústrias de refino de São Paulo, Minas Gerais e Manaus. Porto Velho ficou à margem por não ter matriz energética, permanecendo nesse vazio até 1970, período em que ficou totalmente abandonada pelo Governo Federal.

No início da década de 70 é que foi criada a província estanífera de Rondônia, com a proibição da garimpagem manual de cassiterita, o que privilegiou as multinacionais, sendo que a rodovia Cuiabá-Porto Velho foi entregue em 1968 com tráfego intenso. Teve início um grande fluxo populacional, com a descoberta de grande mancha de terras agricultáveis em seu trecho, que se tornou a espinha dorsal de um outro modelo econômico praticado por micros e pequenos agricultores rurais. Com a notícia de terras férteis e sua disponibilidade, o Governo Federal estimulou e fez com que milhares de agricultores originários em grande maioria do sul e do sudeste se dirigissem ao IBRA para conseguir a posse definitiva de lotes rurais no Território, posteriormente transformando o IBRA em INCRA com a finalidade de colonizar as terras localizadas ao longo das rodovias federais, provocando grande êxodo rural com a vinda de mais de 70 mil agricultores todos na esperança de encontrar melhor condição de vida e ter a sua terra própria.

O Governo Federal, pretendendo promover a ocupação dessa faixa de fronteira, editou o Decreto 63.104 criando a área prioritária nº 1 - Ariquemes e Ji-Paraná, e a área prioritária nº 2 - Porto Velho e Abunã. Tudo foi dirigido pelo Governo para ocupar os espaços vazios e ver as terras valorizadas, assim como ao mesmo tempo controlar a pressão demográfica do Centro Sul criando, inclusive, a transamazônica. O INCRA encarregou-se dos projetos de colonização: PIC, com lotes de 50 a 100 hectares, criado em julho de 1970, com área total de 250 mil hectares, localizado no município de Porto Velho, atualmente bastante dividido em vista da criação de vários municípios a partir de 1977; PAD, com lotes de 100 a 250 hectares, criado em 1971; foi ainda criado o segundo PIC, denominado Sidney Girão, na BR-319 em Guajará-Mirim, com área de 200 mil hectares; PIO Gy-Paraná, criado em 1972 na BR-364, com área de 400 mil hectares; PIO Paulo de Assis Ribeiro, criado em Colorado do Oeste no ano de 1973; PAD Burareiro, criado em Ariquemes no ano de 1974 para incentivar a plantação de Cacau; PAD Mal. Dutra, criado em 1975 para exploração agropecuária; e, ainda em 1975, o PIC Ouro Preto e o PAD Adolpho Roll.

De 1970 a 1984 foram realizados assentamentos em área superior a 3,6 milhões de hectares, beneficiando milhares de agricultores. Criou-se, ainda, o Projeto Fundiário Alto Madeira em Porto Velho, o Projeto Fundiário Ouro Preto, o Projeto Fundiário Corumbiara em Pimenta Bueno e o Projeto Fundiário Guajará-Mirim, que contribuíram para o desenvolvimento da região. Deve-se acrescentar que o INCRA realmente atuava com presteza e agilidade por seus técnicos que não mediram esforços para o êxito dos Projetos, sendo que entre 1980 e 1988 desenvolveram condições para a criação dos municípios de Machadinho do Oeste, Cujubim, Seringueiras, São Felipe, Castanheiras e Buritis. Os altamente dedicados técnicos do INCRA cumpriram a estratégia traçada pelo Governo Federal para a ocupação humana em Rondônia com estímulo à vinda de colonos. Foi graças à regularização das terras que surgiram grandes cidades, obrigando o Governo a promover grande divisão geográfica com a criação dos municípios de Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal, Pimenta Bueno e Vilhena. E finalmente criar, pela Lei complementar nº 41, o Estado de Rondônia que hoje possui 238.512,80 km2., que correspondem a 2,86% da superfície do Brasil e 6,79% da região norte.

Quando da posse como primeiro Governador, Teixeirão assim se manifestou: “Venham brasileiros de todo o Brasil, venham gentes de todos os povos. Rondônia oferece trabalho, solidariedade e respeito. Tragam seus sonhos, anseios e ilusões, compartilhem tudo isso com este povo admirável, assumam com ele os problemas e as dificuldades naturais na trajetória em busca do grande destino do Brasil.”

Em 1970, a população era de 100 mil habitantes. De 1979 a 1982 a população de Rondônia cresceu mais de 57%, passando de 423 mil para 608 mil. Atualmente está estimada em quase 2 milhões de habitantes.

O ordenamento agrário no Estado de Rondônia ocorreu no decorrer de trinta anos com ações discriminatórias de terras, separando as públicas das particulares. Quando o INCRA entrou no Território em 1970, 75% da superfície de sua área foi discriminada, arrecadada e matriculada em nome da União Federal. O restante corresponde a áreas institucionais, indígenas, reservas biológicas, florestas nacionais, estações ecológicas, reservas extrativistas, áreas de refúgio faunístico, áreas de pouso de aves migratórias, áreas de integração fauna-flora, áreas de proteção ambiental federal, estadual e municipal.

O setor rural do Estado de Rondônia concentra a principal fonte de renda da sua economia. Entretanto, os sucessivos planos ambientais e/ou de proteção indígena, ou ainda, as reservas de matas obrigatórias, tornaram indisponíveis para exploração cerca de 56% (cinquenta e seis por cento) de sua área territorial, já antes do advento da Medida Provisória que permitiu a derrubada de suas matas. O que vale dizer: o Estado de Rondônia estava penalizado pelo Governo Federal antes mesmo da edição das apontadas legislações e das instruções normativas estabelecidas pelo INCRA. Isso significava que, de uma área de 23.8 milhões de hectares, apenas 10 milhões e 100 mil hectares estavam disponíveis para atividade econômica e, agora, com as últimas medidas, restam minguados 2 milhões de hectares para toda a população.

Historicamente, a criação do Território do Guaporé pelo Presidente Getúlio Vargas em 13 de setembro de 1943 englobou terras do Amazonas e do Mato Grosso, tendo Porto Velho como capital e Aluízio Ferreira como primeiro administrador. Esta região era denominada de “Fundão da Amazônia”, com pequena ocupação humana e a parca economia extraída da borracha. A ocupação humana se fazia lentamente dada as circunstâncias da inexistência de estradas e acesso aos locais de produção, com a participação direta dos ribeirinhos que utilizavam os rios para se locomover.

Os governos militares, em especial dos presidentes Médice, Geisel e Figueiredo, entenderam que esta região deveria ser ocupada baseados na convicção de que haveria necessidade de expandir a produção agrícola, criando-se novas fronteiras. E com o temor da sua internacionalização criaram o slogan “Ocupar para não entregar”, vez que já havia sido construído o acesso ao Território com a abertura da BR-364 pelo Presidente Juscelino Kubitschek nos idos de 1959.

Como se tratava de Território Federal e toda sua extensão de terras pertencia à União, o INCRA teve papel preponderante no estabelecimento dos critérios para a transferência de domínio das terras públicas aos particulares, tendo sido composto de técnicos e gestores que muito labutaram para que criteriosamente fossem expedidos títulos provisórios e definitivos. Foi chefiado pelo Capitão Sílvio, pessoa de conduta ilibada e conhecedor profundo da maneira como devia ser feita a ocupação, estabelecendo dois critérios que sustentaram o órgão durante alguns anos. As áreas maiores para aqueles que detinham condições financeiras para investir na agropecuária, alienações através de licitações como foi o caso da região de Corumbiara e Cujubim. Também criou os NUARES que deveriam atender aos pequenos produtores rurais nas suas respectivas Linhas, transferindo títulos para as agriculturas familiares, fazendo a verdadeira Reforma Agrária e a ocupação exemplar na divisão das terras públicas. Assim é que nasceram as cidades do interior de Rondônia, cuja forma adotada resultou na multiplicação da produção agropecuária, sendo que, atualmente, estes produtores possuem seus títulos de terra o que lhes permite obterem financiamentos agrícolas e a terem como seu patrimônio próprio.

O grande pioneiro na consolidação do Estado foi o Governador Jorge Teixeira de Oliveira, que estimou as ocupações e conseguiu junto com ao Ministro Mário Andreazza e ao Presidente Figueiredo o asfaltamento da BR-364, cuja inauguração festiva se deu em palanque montado próximo ao Trevo do Roque em Porto Velho. Brasileiros de todos os Estados foram estimulados a virem para Rondônia com o objetivo de implantar uma nova fronteira agrícola e a construir um Estado pujante e de futuro promissor, tendo o Governador dito na época: “Ao limiar de um novo século nasce a nova estrela no azul da União. Este pedaço de Brasil é feito de corpos suados, mãos calejadas – do divino trabalho com a terra. Venham brasileiros de todas as partes, tragam sonhos, anseios e ilusões. Rondônia vos oferece trabalho. A fé inabalável de sua gente faz a diferença. Porque a nossa Rondônia será aquilo que formos capazes”.

Preocupado em estabelecer critérios para a ocupação agrária no Estado sem distanciar-se das questões ambientais e da proteção das florestas, da flora e da fauna, procurou o Banco Mundial para financiar tais projetos de sustentação ao desenvolvimento agrícola através do Polonoroeste e posteriormente Planafloro. Teve a participação do grande rondoniense Willian Cury, que representava os interesses do Estado junto àquela instituição, possibilitando melhores financiamentos e condições financeiras para a abertura de estradas e infra-estrutura, iniciando-se o Zoneamento Econômico Agroecológico de Rondônia através do Decreto nº 3.782, de 14/06/1988, primeira aproximação, tendo a Constituição Estadual de 1989 fixado que o zoneamento deveria ser constituído através de Lei Complementar, o que foi atendido com a edição da Lei Complementar nº 52, alterada pelas LC’s nºs 152, 171 e 203, definindo as áreas de utilização econômica e de preservação ambiental, segundo a capacidade de oferta e da característica do ecossistema, criando-se as áreas de reserva, áreas indígenas, parques estaduais, reservas extrativistas, estações ecológicas, estações biológicas e florestas estaduais de rendimento sustentado, estas áreas somam 2.219.148,84 hectares. O INCRA procedeu em 1998 a transferência de três áreas, a título de doação, ao Governo do Estado, denominadas de Reservas Extrativistas Seringueiras, Maracatirara e Massaranduba, num total de 15.606,81 hectares, áreas que o Governo destinará para implantação dos projetos extrativistas mediante concessão à OSR – Organização dos Seringueiros de Rondônia, percentual de desmate de cada região, enfim, estabelecendo criteriosamente onde poderia se plantar e onde as matas deveriam permanecer intactas.

Em meados de 1978 foi realizada uma Discriminatória no INCRA pela qual ficaram evidenciadas as áreas públicas e as áreas particulares, principalmente os detentores de títulos dominiais oriundos do Estado do Amazonas e do Mato Grosso, no município de Porto Velho. Estabeleceram-se o Projeto Fundiário Alto Madeira e as áreas verdes na bacia leiteira próximo à capital, sendo que os Projeto de Reforma Agrária deveriam obedecer ao zoneamento e regulação fundiária observando-se os estudos que conduziram à segunda aproximação do zoneamento Sócio-Econômico-Ecológico de Rondônia, em especial a Portaria MEPF/Nº 88/89, de 06/10/99, proibindo a obtenção de terras para a reforma agrária em áreas com cobertura florestal primária, com destaque para as terras abrangidas no Vale do Guaporé. Naquela época o Código Florestal estabeleceu na Amazônia que as propriedades rurais deveriam manter 50% de área como reserva legal, o que era previsto nos títulos expedidos pelo INCRA.

Os pedidos de regularização fundiária de legitimação e legalização junto ao INCRA tramitavam normalmente até que nos últimos cinco anos foram quase que totalmente paralisados, não tendo o órgão público encarregado das questões agrárias no Estado prosseguido nas suas análises e na expedição dos títulos provisórios, o que resultou em prejuízo aos ocupantes que não podem investir em suas áreas, diminuição da produção agrícola, prejuízo ao erário público que deixa de recolher os tributos de transmissão dominial das áreas, com o surgimento de conflitos com os grupos de movimentos que invadem estas propriedades pressionando o próprio INCRA para impor assentamentos, sendo que este órgão público por questões que devem ser melhor analisadas não dispõe de áreas suficientes para atendimento a novos assentamentos, criando-se o impasse de conflito agrário. De um lado os ocupantes que pretendem receber seus títulos provisórios e, de outro lado, os chamados “sem terra”, sem identidade jurídica, com a retaguarda de interesses de origem questionável, se estabelece o confronto, que poderá resultar em enfrentamentos desnecessários na medida em que podem ser resolvidos com a melhor organização dos órgãos públicos e o maior interesse dos representantes do povo em estabelecer normas e critérios mais rígidos na ocupação de terras públicas, como é o caso presente dos ocupantes da antiga Fazenda Urupá, em que centenas de famílias estabeleceram suas propriedades produtivas naquela região. O mesmo se dá com os colonos e agricultores da Linha 45, Vila Samuel, em que mais de 400 famílias habitam aquela região e cultivam a terra promovendo o abastecimento de alimentos em Candeias do Jamari, sendo que o INCRA pretende desalojá-los e entregar as áreas a terceiros que dizem integrar movimentos sociais que têm por objetivo ali estabelecer e serem assentados.

Vivemos outro momento histórico de Rondônia. Tempos atrás era incentivada a ocupação e o desmatamento de até 50% da área para torná-la produtiva, o que foi feito com muito sacrifício, tendo os colonos enfrentado matas inóspitas, doenças tropicais, animais selvagens, sem estradas e qualquer infra-estrutura. Aqui se implantou um plano de colonização com famílias oriundas de várias partes do Brasil, cujo resultado é do conhecimento de todos os brasileiros. Trata-se de cidadãos e cidadãs, verdadeiros heróis que devem ser reconhecidos atualmente com a nova ordem estabelecida e com os novos critérios da Lei de zoneamento Sócio-Econômico-Ecológico de Rondônia e a Medida Provisória do Governo Federal, estabelecendo meios de ocupação, principalmente a MP 422, em que é permitida a regularização fundiária de até 1.500 hectares. A própria Constituição Federal que já estabelece limite de até 2.500 hectares para a regularização fundiária em terras públicas. Deve o INCRA, por intermédio de seus órgãos técnicos, dar prosseguimento aos milhares processos de legalização de terras públicas que ali se encontram parados, de forma a permitir que o Estado de Rondônia finalmente venha a promover a emissão de títulos dominiais aos colonos e produtores, criando áreas destinadas aos assentamentos sem prejuízo aos atuais ocupantes, deixando desta forma de dar atenção somente aos movimentos ditos sociais que almejam terras públicas o assentamento de seus integrantes, não estimulando invasões em áreas já ocupadas e produtivas, o que poderá ser resolvido com critérios justos, sem sectarismo ou partidarização ideológica.

Vivemos num estado democrático de direito em que a pretensão do cidadão deve estar pautada na Lei e nas instituições democráticas. Assim, nenhum cidadão pode se intitular líder de movimentos chamados “sem terra” sem o irrestrito cumprimento dos procedimentos legais, não podendo também utilizar a força e a violência para pretender que sob seu comando, realizarem uma suposta reforma agrária sobre terras produtivas, ocupadas e exploradas por cidadãos honestos, cumpridores de seus deveres, o que significa desestabilizar a ordem jurídica e instalar o conflito no campo. Os parâmetros e os limites de ação desses movimentos devem ser os que a Lei estabelece, advertência feita pelo Ministro do STF Gilmar Mendes quando de sua posse na presidência do órgão máximo do Poder Judiciário.

O momento é de reflexão e de encontrar rumos para que se estabeleça no Estado de Rondônia a pacificação agrária, o que deve nortear os órgãos públicos é o bom senso e critérios justos e legais no reconhecimento da expedição de títulos provisórios, não podendo as autoridades constituídas ficarem alheias a este momento cruciante pelo qual passa o nosso Estado.

Impõe-se estabelecer termos de ajustamento de conduta – TAC para que os produtores possam ter maior segurança jurídica, investimentos na área agrícola e tranqüilidade das suas famílias, as áreas já abertas e as encapoeiradas são suficientes para, com tecnologia moderna e muito trabalho, tornar o Estado ainda mais produtivo. O que não se pode é enveredar-se para punições pecuniárias e penais, multas exorbitantes e atemorizações aos colonos, meios inadequados e em desfavor dos produtores rurais do Estado. É chegado o momento dos órgãos ambientais, do INCRA, da SEDAM, dos entes federativos encontrarem meios para que definitivamente sejam protegidas as terras públicas e reconhecidas dominialmente as propriedades privadas, devendo a União transferir suas terras para o Estado de Rondônia, o que já deveria ter sido feito na Lei Complementar nº 41 que criou o Estado.

Finalmente, deve-se assentar corretamente as pessoas que pretendem de fato receber um pedaço de terra para produzir para si e seus familiares, tendo o INCRA terras suficiente para fazê-lo obedecendo criteriosamente a Constituição e legislações ordinárias, inclusive a última editada pelo Presidente Lula em áreas de até 1.500 hectares, legalizando para que haja um melhor controle fundiário no Estado e seus possuidores sejam titulares de domínio de seus imóveis rurais, o que resultará na organização das terras do Estado, adequando com os ocupantes os termos de ajustamento de conduta para tornar o Estado altamente produtivo na sua agropecuária, com benefício para toda a população e ao próprio erário público que terá um incremento em sua arrecadação de tributos nas transferências dominiais dos imóveis, conduta esta que por motivos ainda não bem esclarecidos retardou em muito o andamento dos processos de regularização fundiária. Sejamos otimistas para que daqui em diante sejam encontrados meios adequados para que sejam respeitados a ordem jurídica e o direito de proteção da posse e da propriedade dos colonos e das pessoas que labutam para a produção agrícola do Estado.

Tadeu Fernandes é advogado, ex-Secretário de Justiça e Juiz do TRE

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