Geral
REFORMA POLÍTICA: Eleições 2016 sem coligação para vereadores
Terça-feira, 24 Março de 2015 - 16:51 | Edirlei Souza
Por Edirlei Souza
UM RETROCESSO! Espelha um enfraquecimento de um dos pilares da nossa República (pluripartidarismo) Indaga-se: Como uma neófita e "sofrida" agremiação partidária sobreviverá e, por conseguinte, poderá sonhar em alçar a legitimação política por meio de um cargo eletivo diante da imprescindibilidade do atingimento do quociente eleitoral - QE (número de votos necessários para eleger um parlamentar) sem poder se unir a outros partidos menores? Seria uma cláusula de barreira dissimulada?
Vários são os ecos por melhoria no processo eleitoral, que passa desde a forma de custeio de uma campanha eleitoral à obrigatoriedade do voto. Mas um coisa aberrante que consta no meio do debate é a proposta de PROIBIÇÃO DAS COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS EM ÂMBITO PROPORCIONAL (deputados e vereadores).
UM RETROCESSO! Espelha um enfraquecimento de um dos pilares da nossa República (pluripartidarismo) Indaga-se: Como uma neófita e "sofrida" agremiação partidária sobreviverá e, por conseguinte, poderá sonhar em alçar a legitimação política por meio de um cargo eletivo diante da imprescindibilidade do atingimento do quociente eleitoral - QE (número de votos necessários para eleger um parlamentar) sem poder se unir a outros partidos menores? Seria uma cláusula de barreira dissimulada?
Para se ter uma ideia do estrago que essa proposta causaria, basta verificar os dados dos votos obtidos isoladamente pelos partidos no âmbito municipal em Porto Velho nas eleições de 2012. Nesta eleição o QE foi 10.801 votos. Dos 27 partidos que apresentaram candidatos, um pouco mais de 1/3 (10 agremiações PP, PT, PTB, PMDB, PSL, PMN, PSB, PV, PSDB e PC do B) conseguiram superar o quociente eleitoral. Os demais, com a nossa sistemática, ficariam de fora da disputa por insuficiência de votos (§2º do art. 109 do Código Eleitoral), consoante já decidiu o TSE (MS 3555, MS 3121 e MS 3109).
A proposta em debate consta do texto da PEC 40/2011 (apresentada pelo ex-senador José Sarney (PMDB), que já foi aprovada, em primeiro turno, no Senado Federal na primeira quinzena de março/2015 (61 votos, 7 contras e 2 abstenções). Ela integra um grupo de matérias relacionadas à reforma política, que serão apreciadas, votadas, promulgadas e publicadas até 01/10/2015, ultimo dia do prazo constitucional (art. 16 da CF/88) para que possam ser aplicadas nas eleições municipais de 2016 (02/10/2016 primeiro turno).
Acreditamos que toda reforma visa o aperfeiçoamento, um melhoramento, um avanço. Contudo, ao admitir a inserção dessa restrição à participação de partidos com pouca densidade eleitoral, estaremos instalando um massacre das minorias, conforme palavras do Ministro Marco Aurélio no julgamento da inconstitucionalidade da norma que queria instituir a cláusula de barreira (ADI 1351/DF e ADI 1354/DF).
Edirlei Souza é graduado em Direito, pós-graduado em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral e pós-graduado em Comunicação Pública

UM RETROCESSO! Espelha um enfraquecimento de um dos pilares da nossa República (pluripartidarismo) Indaga-se: Como uma neófita e "sofrida" agremiação partidária sobreviverá e, por conseguinte, poderá sonhar em alçar a legitimação política por meio de um cargo eletivo diante da imprescindibilidade do atingimento do quociente eleitoral - QE (número de votos necessários para eleger um parlamentar) sem poder se unir a outros partidos menores? Seria uma cláusula de barreira dissimulada?
Vários são os ecos por melhoria no processo eleitoral, que passa desde a forma de custeio de uma campanha eleitoral à obrigatoriedade do voto. Mas um coisa aberrante que consta no meio do debate é a proposta de PROIBIÇÃO DAS COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS EM ÂMBITO PROPORCIONAL (deputados e vereadores).
UM RETROCESSO! Espelha um enfraquecimento de um dos pilares da nossa República (pluripartidarismo) Indaga-se: Como uma neófita e "sofrida" agremiação partidária sobreviverá e, por conseguinte, poderá sonhar em alçar a legitimação política por meio de um cargo eletivo diante da imprescindibilidade do atingimento do quociente eleitoral - QE (número de votos necessários para eleger um parlamentar) sem poder se unir a outros partidos menores? Seria uma cláusula de barreira dissimulada?
Para se ter uma ideia do estrago que essa proposta causaria, basta verificar os dados dos votos obtidos isoladamente pelos partidos no âmbito municipal em Porto Velho nas eleições de 2012. Nesta eleição o QE foi 10.801 votos. Dos 27 partidos que apresentaram candidatos, um pouco mais de 1/3 (10 agremiações PP, PT, PTB, PMDB, PSL, PMN, PSB, PV, PSDB e PC do B) conseguiram superar o quociente eleitoral. Os demais, com a nossa sistemática, ficariam de fora da disputa por insuficiência de votos (§2º do art. 109 do Código Eleitoral), consoante já decidiu o TSE (MS 3555, MS 3121 e MS 3109).
A proposta em debate consta do texto da PEC 40/2011 (apresentada pelo ex-senador José Sarney (PMDB), que já foi aprovada, em primeiro turno, no Senado Federal na primeira quinzena de março/2015 (61 votos, 7 contras e 2 abstenções). Ela integra um grupo de matérias relacionadas à reforma política, que serão apreciadas, votadas, promulgadas e publicadas até 01/10/2015, ultimo dia do prazo constitucional (art. 16 da CF/88) para que possam ser aplicadas nas eleições municipais de 2016 (02/10/2016 primeiro turno).
Acreditamos que toda reforma visa o aperfeiçoamento, um melhoramento, um avanço. Contudo, ao admitir a inserção dessa restrição à participação de partidos com pouca densidade eleitoral, estaremos instalando um massacre das minorias, conforme palavras do Ministro Marco Aurélio no julgamento da inconstitucionalidade da norma que queria instituir a cláusula de barreira (ADI 1351/DF e ADI 1354/DF).
Edirlei Souza é graduado em Direito, pós-graduado em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral e pós-graduado em Comunicação Pública