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REFORMA POLÍTICA: Em Porto Velho, serão institucionalizados 21 currais eleitorais em 2016
Terça-feira, 28 Abril de 2015 - 11:32 | Edirlei Souza
Por Edirlei Souza
É o que consta no Projeto de Lei do Senado Federal n. 25/2015 (PLS n. 25/15) que transforma o sistema de eleição para vereador em majoritário uninominal. O Brasil vem adotando desde as eleições de 1945 o sistema proporcional de listas abertas para eleição de deputados e vereadores.
É o que consta no Projeto de Lei do Senado Federal n. 25/2015 (PLS n. 25/15) que transforma o sistema de eleição para vereador em majoritário uninominal. O Brasil vem adotando desde as eleições de 1945 o sistema proporcional de listas abertas para eleição de deputados e vereadores.
Na prática, a proposta é que cada partido apresente um candidato com um suplente. É eleito o candidato que conseguir o maior número de votos. O município é dividido em distritos em número equivalente a de vagas em disputa.
O PLS n. 25/15 institui o voto distrital nos municípios com mais de 200 mil eleitores, ou seja, É aplicável somente nos municípios onde é possível haver segundo turno das eleições.
A primeira etapa já está quase vencida, pois a proposta foi pré-aprovada no Senado, pendente apenas de protocolos formais para ser apreciada pela Câmara dos Deputados. Caso aprovada nesta, o projeto segue à sanção da Presidência e em seguida promulgado e publicado, aí sim passa a valer.
A proposta em evidência determina que o TSE edite normas gerais de definição dos distritos. Caberá aos TREs fixarem os exatos limites distritais. Tudo deve ser editado até o dia 5 de março do ano da eleição.
A FRAGILIDADE
Considerando tratar-se de uma proposta que atinge as menores forças políticas do país, os edis, somado ao clamor social por alterações nas regras do jogo político e, por fim, o fato de ter como uma das justificativas formais a economia de gastos nas campanhas eleitorais, acreditamos que possui grandes chances de vingar e ser aplicada já no pleito eleitoral de 2016, desde que publicada tempestivamente (01/10/2015).
É sabido que povo clama por um maior compromisso dos representantes com a sociedade. Nesse ponto, há fortes indícios de que voto distrital facilitará uma aproximação entre o candidato e o eleitor. Porém, indaga-se: Essa proximidade não se assemelha à criação de um curral eleitoral?
Se uma pessoa é votada em apenas um distrito dentre os vários existentes num município, qual legitimidade política terá para legislar em prol dos demais? Atualmente é possível que um vereador não obtenha votos em todos os espaços de um município. Contudo, o eleitor de qualquer distrito ou bairro tem a liberdade de escolher seu representante. E este, uma vez eleito, tem o dever de trabalhar em benefício de toda coletividade municipal.
O sistema proporcional tem fundamento da representação equilibrada de todos os extratos sociais, mesmo que de forma mínima para algumas forças políticas. O Parlamento é o poder que representa legitimamente a população no Estado democrático de direito.
Com essa nova sistemática, na prática, os candidatos investirão pesado em localidades específicas com o objetivo de garantir o voto do eleitor. Em resumo, é muito provável que o poder econômico seja o diferencial, daí falar-se em curral eleitoral, que tem suas origens na República Velha, no coronelismo (o coronel oferecia ao eleitor trabalho, dinheiro, moradia, para votar em seu candidato).
Porto Velho, Capital do Estado de Rondonia, atualmente com 306.627 eleitores, está dividido em 12 regiões chamadas de distritos (Abunã, Calama, Demarcação, Extrema, Fortaleza do Abunã, Jaci-Paraná, Mutum-Paraná, Nazaré, Nova Califórnia, São Carlos, Vista Alegre do Abunã e a Sede).
Vale ressaltar que essas localidades não necessariamente corresponderão aos distritos eleitorais, mas podem servir de parâmetro para divisão. Importante saber que a diferença numérica entre o contingente eleitoral do distrito mais populoso e do menos populoso não poderá exceder cinco por cento, no mesmo município, conforme dispõe a proposta.
O município de Porto Velho possui 21 vereadores. Com a nova proposta, a Capital deve ser dividida em 21 distritos eleitorais.
Assim, acreditamos que o problema enfrentado pela sociedade na atual conjuntura não está na representatividade, mas sim na consciência acerca da importância do voto. Um eleitor esclarecido acerca do papel de um político, jamais irá fazer suas escolhas em troca de benefícios pessoais imediatos. Aderir ao voto distrital puro é admitir um retrocesso social diante de uma falsa democracia representativa. Precisamos adotar mecanismos de escolhas de representantes com o menor custo possível.
Edirlei Souza é servidor público federal, graduado em Direito, pós-graduado em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral e pós-graduado em Comunicação Pública.

É o que consta no Projeto de Lei do Senado Federal n. 25/2015 (PLS n. 25/15) que transforma o sistema de eleição para vereador em majoritário uninominal. O Brasil vem adotando desde as eleições de 1945 o sistema proporcional de listas abertas para eleição de deputados e vereadores.
É o que consta no Projeto de Lei do Senado Federal n. 25/2015 (PLS n. 25/15) que transforma o sistema de eleição para vereador em majoritário uninominal. O Brasil vem adotando desde as eleições de 1945 o sistema proporcional de listas abertas para eleição de deputados e vereadores.
Na prática, a proposta é que cada partido apresente um candidato com um suplente. É eleito o candidato que conseguir o maior número de votos. O município é dividido em distritos em número equivalente a de vagas em disputa.
O PLS n. 25/15 institui o voto distrital nos municípios com mais de 200 mil eleitores, ou seja, É aplicável somente nos municípios onde é possível haver segundo turno das eleições.
A primeira etapa já está quase vencida, pois a proposta foi pré-aprovada no Senado, pendente apenas de protocolos formais para ser apreciada pela Câmara dos Deputados. Caso aprovada nesta, o projeto segue à sanção da Presidência e em seguida promulgado e publicado, aí sim passa a valer.
A proposta em evidência determina que o TSE edite normas gerais de definição dos distritos. Caberá aos TREs fixarem os exatos limites distritais. Tudo deve ser editado até o dia 5 de março do ano da eleição.
A FRAGILIDADE
Considerando tratar-se de uma proposta que atinge as menores forças políticas do país, os edis, somado ao clamor social por alterações nas regras do jogo político e, por fim, o fato de ter como uma das justificativas formais a economia de gastos nas campanhas eleitorais, acreditamos que possui grandes chances de vingar e ser aplicada já no pleito eleitoral de 2016, desde que publicada tempestivamente (01/10/2015).
É sabido que povo clama por um maior compromisso dos representantes com a sociedade. Nesse ponto, há fortes indícios de que voto distrital facilitará uma aproximação entre o candidato e o eleitor. Porém, indaga-se: Essa proximidade não se assemelha à criação de um curral eleitoral?
Se uma pessoa é votada em apenas um distrito dentre os vários existentes num município, qual legitimidade política terá para legislar em prol dos demais? Atualmente é possível que um vereador não obtenha votos em todos os espaços de um município. Contudo, o eleitor de qualquer distrito ou bairro tem a liberdade de escolher seu representante. E este, uma vez eleito, tem o dever de trabalhar em benefício de toda coletividade municipal.
O sistema proporcional tem fundamento da representação equilibrada de todos os extratos sociais, mesmo que de forma mínima para algumas forças políticas. O Parlamento é o poder que representa legitimamente a população no Estado democrático de direito.
Com essa nova sistemática, na prática, os candidatos investirão pesado em localidades específicas com o objetivo de garantir o voto do eleitor. Em resumo, é muito provável que o poder econômico seja o diferencial, daí falar-se em curral eleitoral, que tem suas origens na República Velha, no coronelismo (o coronel oferecia ao eleitor trabalho, dinheiro, moradia, para votar em seu candidato).
Porto Velho, Capital do Estado de Rondonia, atualmente com 306.627 eleitores, está dividido em 12 regiões chamadas de distritos (Abunã, Calama, Demarcação, Extrema, Fortaleza do Abunã, Jaci-Paraná, Mutum-Paraná, Nazaré, Nova Califórnia, São Carlos, Vista Alegre do Abunã e a Sede).
Vale ressaltar que essas localidades não necessariamente corresponderão aos distritos eleitorais, mas podem servir de parâmetro para divisão. Importante saber que a diferença numérica entre o contingente eleitoral do distrito mais populoso e do menos populoso não poderá exceder cinco por cento, no mesmo município, conforme dispõe a proposta.
O município de Porto Velho possui 21 vereadores. Com a nova proposta, a Capital deve ser dividida em 21 distritos eleitorais.
Assim, acreditamos que o problema enfrentado pela sociedade na atual conjuntura não está na representatividade, mas sim na consciência acerca da importância do voto. Um eleitor esclarecido acerca do papel de um político, jamais irá fazer suas escolhas em troca de benefícios pessoais imediatos. Aderir ao voto distrital puro é admitir um retrocesso social diante de uma falsa democracia representativa. Precisamos adotar mecanismos de escolhas de representantes com o menor custo possível.
Edirlei Souza é servidor público federal, graduado em Direito, pós-graduado em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral e pós-graduado em Comunicação Pública.