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Reincidência e maus antecedentes inviabilizam o reconhecimento do princípio da insignificância

Quarta-feira, 12 Fevereiro de 2014 - 12:07 | TJ-RO


Em julgamento de apelação criminal, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia decidiram que a reincidência e maus antecedentes são circunstâncias que inviabilizam o reconhecimento do princípio da insignificância, ou seja, não cabe a absolvição pelo pequeno valor da coisa subtraída, ainda mais quando o agente confessa o delito e as provas obtidas nos autos corroboram a versão confessada. Pois, para a Justiça, configura roubo e não furto a conduta do agente que imobiliza a vítima por meio de uma ′gravata′, para subtrair-lhe os pertences.



A apelação criminal 0009742-74.2011.8.22.0002 foi julgada na sessão do último dia 6/2, em ação ingressada pela defesa de dois acusados da prática de roubo qualificado nas proximidades da rodoviária de Ariquemes. Eles foram condenados, cada um, a seis anos de prisão em regime fechado pelo roubo de um celular e a quantia de 150 reais.

Foi negado provimento ao recurso, conforme o voto do relator, desembargador Valter de Oliveira, que foi acompanhado, à unanimidade. O relator utilizou, para balizar seu entendimento, julgados do Supremo Tribunal Federal: "Cumpre assentar que todos os dez ministros da Corte, que compõem as duas turmas existentes no STF, já se manifestaram contrários à tipificação de crime em casos como esses (de pequeno valor)".

Contudo destacou a decisão, os apelantes são reincidentes específicos, com várias condenações por furto, além de possuirem maus antecedentes. Assim, não preenchem os requisitos: "a mínima ofensividade, nenhuma periculosidade social, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento". Sobre o outro pedido constante na apelação, para desclassificação do crime de roubo (com violência) para furto (sem violência), o relator destacou que, por tudo que fora analisado, inclusive pela imobilização por meio de "gravata", aplicada na vítima, é evidente que não se praticou furto e sim roubo, sendo desnecessárias quaisquer outras considerações a respeito. Rondoniagora.com

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