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Relotação de servidor público deve ser justificada

Quinta-feira, 22 Novembro de 2012 - 08:28 | TJ-RO


Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negaram provimento ao recurso de apelação do estado de Rondônia e mantiveram inalterada a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Vilhena (RO), que determinou a permanência de uma servidora pública no seu local de lotação atual. O acórdão (decisão do colegiado) foi publicado no Diário da Justiça dessa quarta-feira, 21 de novembro de 2012.



No recurso, o ente público, por meio dos seus representantes, alegou que a professora não goza de inamovibilidade (não poder ser removido), e que a relotação da mesma teve por finalidade adequar o seu quadro pessoal. O Ministério Público Estadual opinou pelo não provimento do apelo.

Em seu voto, o relator, desembargador Gilberto Barbosa, pontuou que a razão não assiste o estado de Rondônia, pois a movimentação da professora deu-se sem a indispensável motivação. "Há de se ter em conta que os atos administrativos precisam ser motivados, de modo que sejam mencionadas as razões de fato e de direito que levaram a Administração a proceder daquele modo".

Ainda segundo Gilberto Barbosa, não há reparo a ser feito na sentença que, reconhecendo abuso de poder, manteve a professora na sua lotação atual. "Esse também é o entendimento dos tribunais superiores, que destacam o princípio da motivação, onde a remoção só pode ser efetuada se motivada em razão de interesse do serviço", concluiu o relator, sendo acompanhado pelos desembargadores Renato Mimessi e Walter Waltenberg Silva Junior.
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