Geral
Repercussão geral por Andrey Cavalcante
Sexta-feira, 06 Fevereiro de 2015 - 08:50 | Andrey Cavalcante

Especialistas consideram que a aplicação da repercussão geral, bem como da súmula vinculante apenas virão comprovar que a velocidade da justiça brasileira depende menos de novas leis que de procedimentos singelos, como a conscientização dos operadores e de investimentos que possibilitem um fluxo eficiente de trabalho. Argumentam, na defesa desse raciocínio, que direito não é uma ciência exata. Mas o fato é que a cada ano se comprova o que vaticinou o então ministro Gilmar Mendes, para quem ambos os institutos vão pegar. Ele comparava, na ocasião, à obrigatoriedade do uso do cinto de segurança pelos motoristas, antes objeto de polêmica, mas hoje utilizado com naturalidade por todos.
Com o filtro da Repercussão Geral, inserido na Constituição Federal pela Emenda Constitucional 45/2004, o STF decidiu sobre o uso de algemas, que só é lícito em casos de resistência e de fundado perigo de fuga ou de ameaça à integridade física do preso ou de outras pessoas. Também foi o caso da cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas, considerada ilegal por violar a Constituição Federal. A corte ainda proibiu o nepotismo nos três poderes do serviço público. Nesse último caso, o conceito foi ampliado para o chamado nepotismo cruzado e a ordem vale para familiares de até terceiro grau.
Os casos de repercussão geral reconhecida, agora anunciados pelo STF, envolvem disputas de grande impacto, como a interferência do Judiciário em políticas públicas de saúde e a suspensão dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por inadimplência. Há ainda casos socialmente sensíveis, como cotas para o cinema nacional nas salas de exibição, a duração da licença-adoção, um processo relativo aos direitos dos transexuais e uma ação requisitando o direito ao esquecimento, no qual se discute limites da liberdade de expressão, além de um grande número de temas tributários.
Dentre eles estão a não cumulatividade da Contribuição Social para o Financiamento Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS), o questionamento das alíquotas maiores para energia e telefone na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e a multa de 50% prevista pela Receita Federal para declarações consideradas inválidas. A amplitude das medidas e seus reflexos altamente positivos para a celeridade dos procedimentos judiciais foi saudada pelo presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, em seu discurso na abertura do Ano do Judiciário de 2015 no STF.
Para ele, a prioridade aos julgamentos em repercussão geral e o estímulo aos meios alternativos de resolução de conflitos, como mediação, conciliação e arbitragem, são exemplos da profícua atuação do ministro Ricardo Lewandowski na presidência daquela corte. Ele destacou que magistratura, advocacia e Ministério Público perseguimos o mesmo ideal de justiça, desempenhando, cada qual, a sua missão com respeito recíproco, lealdade processual e compromisso com os valores constitucionais.