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RETOMADA DE CONCURSO NÃO SERÁ TÃO FÁCIL; EDITAL É A LEI DO CONCURSO, ENTENDEM TRIBUNAIS
Quinta-feira, 03 Dezembro de 2009 - 14:21 | RONDONIAGORA
Não deve ser tão fácil a retomada do concurso público para a Polícia Civil em Rondônia, avaliam especialistas ouvidos pelo RONDONIAGORA. O certame foi suspenso por decisão do desembargador Eliseu Fernandes, da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça, atendendo pedido apresentado pela Federação Nacional dos Profissionais em Papiloscopia e Identificação, alegando que o edital descumpriu normas legais, ao exigir nível médio e não superior para o cargo de datiloscopista policial.
Estão inscritas 2.727 pessoas para 30 vagas. A saída inicial do Governo seria alegar erro material, mas a situação não é tão simples, principalmente pelo fato de que no momento da inscrição não havia exigência de nível superior, que por definição legal passou a ser obrigatório desde 2.008.
E como os tribunais superiores já definiram que “o edital de concurso público é a lei do concurso, estabelecendo um vínculo entre a Administração Pública e os candidatos”, pouco resta ao Governo a fazer a não ser reabrir o prazo para novas inscrições, promovendo-se antes a alteração exigida pela Lei aos cargos e em seguida todo o cronograma do certame.
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