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Rondônia notifica Governo Federal, pede celeridade na transposição e ressarcimento de valores pagos a servidores

Quinta-feira, 22 Novembro de 2018 - 17:59 | da Secom/RO


Rondônia notifica Governo Federal, pede celeridade na transposição e ressarcimento de valores pagos a servidores

Esgotado o prazo de 15 dias para que o Governo Federal apresentasse maior celeridade no processo de reenquadramento dos servidores de Rondônia – que optaram pela transposição para o quadro da União – o Governo de Rondônia protocolou no início da semana no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Cível fundamentada em respeito ao princípio da razoável duração do processo para que a União conclua os processos de transposição.



Há base legal para o ressarcimento, e o procurador Fábio Henrique diz que a obrigação do governo estadual fazer o pagamento cessou no momento em que os servidores fizeram a opção para a folha da União.

O Estado fez um estudo preliminar e o valor do ressarcimento pode gerar até R$ 1 bilhão. Em uma recente entrevista, o governador Daniel Pereira ressaltou que o Estado pagou para mais de 5 mil servidores que já deveriam estar transpostos, mas essa demora tem lesado o Estado.

Há base legal para o ressarcimento, e o procurador Fábio Henrique diz que a obrigação do governo estadual fazer o pagamento cessou no momento em que os servidores fizeram a opção para a folha da União.

O Estado está solicitando uma audiência de conciliação. Conforme salientou o procurador, o principal objetivo é fazer com que esse dinheiro do ressarcimento que o Estado tem direito seja utilizado para compensar na dívida do Beron. Questionado se a procrastinação persistir o procurador enfatizou que: “É um processo judicial. Se a União continuar omissa e se o STF entender que o Estado realmente tem direito, o próprio STF pode adotar as medidas necessárias à garantia da fruição do direito, como, por exemplo, compensação da dívida com o Beron”.

Para se entender a Ação, o Governo de Rondônia já havia solicitado ao presidente Michel Temer que no prazo de 15 dias determinasse às autoridades responsáveis pelo reenquadramento de servidores com direito à transposição que fosse efetuada a conclusão da análise dos processos no prazo de 90 dias, sendo encaminhada ao executivo estadual lista de servidores já transpostos e dos que estão com processos pendentes e reconheça como reparação ao Estado os valores de salários pagos aos servidores desde o momento em que fizeram a opção pela folha de pagamento da União até a data em que efetivamente foram transpostos.

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