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Sai a nova reclassificação dos municípios no distanciamento social; 7 cidades na fase 1

Quarta-feira, 02 Setembro de 2020 - 07:51 | da Redação


Sai a nova reclassificação dos municípios no distanciamento social; 7 cidades na fase 1

Uma nova portaria conjunta do Governo de Rondônia, publicada na madrugada desta quarta-feira (2) reclassificou os municípios rondonienses no chamado distanciamento social como forma de enfrentamento ao Coronavírus. Ji-Paraná, que já estava na fase 1 e protestou, vai permanecer como está. Na fase 1 ainda permanecem Presidente Médici e Chupinguaia. Já Pimenta Bueno, Espigão do Oeste, Alta Floresta do Oeste e Cerejeiras também passaram para a fase mais radical do plano, devendo fechar grande parte das atividades comerciais.

O restante dos municípios permanece na fase 3 do distanciamento social.

O que pode funcionar? Novo decreto traz mudanças

I – Fase 1– distanciamento social ampliado – é constituída pelas atividades essenciais:

a) açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
b) atacadistas e distribuidoras;
c) serviços funerários;
d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
e) consultórios veterinários e pet shops;
f) postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
g) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
h)serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
j) restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
n) hotéis e hospedarias;
o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
q) lavanderias, controle de pragas e sanitização;
r) outras atividades varejistas com sistema de retirada (drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);
s) atividades religiosas de qualquer culto, até 5 (cinco) pessoas;
t) escritório de advocacia;
u) vistorias veiculares mediante agendamento.

Obs.: Os shopping centers, galerias, centros comerciais e estabelecimentos afins ficam proibidos de liberarem o funcionamento das praças de alimentação ou atividades congêneres na fase I, do qual voltará seu funcionamento normal na fase II.

II – Fase 2 – distanciamento social seletivo – será mantido o funcionamento das atividades da fase 1 e acrescenta:

a) corretoras de imóveis e de seguros;
b) concessionárias e vistorias veiculares;
b) concessionárias, locadoras, garagens e vistorias veiculares;
c) restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;
d) academias de esportes de todas as modalidades;
e) shopping centers e galerias;
f) livrarias e papelarias;
g) lojas de confecções e sapatarias;
h) lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
i) lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
j) relojoarias, acessórios pessoais e afins;
k) lojas de máquinas e implementos agrícolas;
l) centro de formação de condutores e despachantes;
l) centro de formação de condutores, despachantes, emplacadoras e congêneres;
m) salões de beleza e barbearias;
n) atividades religiosas presenciais;
o) pesca esportiva;
p) comércio de insumos de estética e produtos de salão de beleza;
q) Serviços na modalidade drive-in;
r) Serviços de eventos e afins que não contemplem apresentações artísticas ao vivo, atendendo os requisitos determinados*.

*Serviços de eventos e afins deverão atender a limitação máxima de 40% da capacidade total de lotação, fazendo com que os clientes mantenham-se em distância de, no mínimo, dois metros entre as mesas, sem interação dançante entre os convidados, cabendo a responsabilidade aos promotores dos eventos da manutenção da ordem e o distanciamento deles na área interna e externa.

III – Fase 3– abertura comercial seletiva – são permitidas todas as atividades COM EXCEÇÃO de:

a) casas de show, bares e boates;
b) reuniões com mais de dez pessoas;
c) cinemas e teatros;
d) balneários e clubes recreativos;
e) cursos e afins para pessoas com menos de 18 anos;
f) cursos profissionalizantes e capacitações em instituições públicas;
g) cursos e afins com mais de 16 pessoas;
h) atividades desportivas que envolvam o confronto de equipes e atividades coletivas de todas as modalidades, na forma amadora.

IV – Fase 4– abertura comercial ampliada com prevenção contínua – haverá reabertura total com os critérios de proteção à saúde coletiva, enquanto houver circulação do vírus sem medida de proteção efetiva (vacina).

O novo decreto permite a entrada de crianças nos estabelecimentos comerciais, desde que observadas as medidas sanitárias pertinentes e acompanhadas dos pais ou responsáveis. E ainda traz novas recomendações para o transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, que poderá ser realizado sem exceder à capacidade de um motorista e três passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazer o uso de máscaras.

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