Geral
Secretaria de Administração não atende determinação judicial e prejudica candidato
Terça-feira, 08 Novembro de 2011 - 17:26 | RONDONIAGORA
Em outubro de 2010, o autônomo Vanderson de Oliveira de Abreu se inscreveu para um concurso promovido pela Secretaria de Estado da Administração (Sead) para o cargo de Agente Penitenciário. Sete meses antes havia sofrido um grave acidente. Na ocasião, segundo conta o mototaxista, teve fratura exposta no pé esquerdo, deixando sequelas. Mas, na época do concurso, optou para a vaga de candidato com aptidão física normal, uma vez que o edital não previa vaga para portadores de necessidades especiais.
Tendo passado na prova escrita, foi submetido em janeiro desse ano para o teste de capacidade física. Segundo ele informa, o desempenho na prova foi insatisfatório por causa da fratura que havia sofrido meses antes e que o deixara com limitações de movimento. O resultado disso é que Vanderson reprovou.
Meses após o teste físico, um portador de necessidades especiais recorreu à justiça, impetrando mandado de segurança, solicitando vagas para deficientes. Cumprindo a decisão da justiça, a Sead publicou um novo edital com uma retificação: 10% das vagas oferecidas no concurso seriam destinadas a portadores de deficiência física. Em maio de 2011 a retificação foi anunciada e Vanderson de Abreu fez nova inscrição, desta vez como portador de necessidade especial.
Mas, embora outros candidatos que fizeram a nova inscrição no concurso terem sidos convocados para realizar o teste de aptidão física, o nome do autônomo não figurou na lista de inscritos. Em razão disto, Vanderson apelou para o Ministério Público e entrou com um mandado de segurança, com pedido de liminar, requerendo a convocação da Sead para o teste físico. O pedido foi deferido pela justiça, resguardando o direito do candidato.
No entanto, a Sead recorreu da decisão alegando inexistência do direito do candidato, uma vez que não previu novo teste para quem já havia sido reprovado no exame anterior como candidato de aptidão física normal, de modo que o impetrante não tem direito líquido e certo a ser amparado nessa ação mandamental.
O relator, desembargador Rowilson Teixeira, indeferiu o agravo da Sead por entender que na ocasião o impetrante realizou o teste físico na condição de não portador de deficiência física tão somente em razão do Edital não prever vaga para portadores de necessidades especiais, o que acabou por prejudicá-lo.
Para a justiça o princípio constitucional da isonomia deve prevalecer, devendo ser-lhe assegurado o direito de concorrer com os demais candidatos portadores de deficiência. A Sead foi intimada a se manifestar em um prazo de cinco dias, acerca do alegado, ressaltando que a resistência na efetivação da medida poderá implicar em crime de desobediência, diz a sentença. A decisão é de 11 de outubro e até agora, quase um mês depois, o candidato ainda não foi convocado para novo teste de aptidão física.
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Tendo passado na prova escrita, foi submetido em janeiro desse ano para o teste de capacidade física. Segundo ele informa, o desempenho na prova foi insatisfatório por causa da fratura que havia sofrido meses antes e que o deixara com limitações de movimento. O resultado disso é que Vanderson reprovou.
Meses após o teste físico, um portador de necessidades especiais recorreu à justiça, impetrando mandado de segurança, solicitando vagas para deficientes. Cumprindo a decisão da justiça, a Sead publicou um novo edital com uma retificação: 10% das vagas oferecidas no concurso seriam destinadas a portadores de deficiência física. Em maio de 2011 a retificação foi anunciada e Vanderson de Abreu fez nova inscrição, desta vez como portador de necessidade especial.
Mas, embora outros candidatos que fizeram a nova inscrição no concurso terem sidos convocados para realizar o teste de aptidão física, o nome do autônomo não figurou na lista de inscritos. Em razão disto, Vanderson apelou para o Ministério Público e entrou com um mandado de segurança, com pedido de liminar, requerendo a convocação da Sead para o teste físico. O pedido foi deferido pela justiça, resguardando o direito do candidato.
No entanto, a Sead recorreu da decisão alegando inexistência do direito do candidato, uma vez que não previu novo teste para quem já havia sido reprovado no exame anterior como candidato de aptidão física normal, de modo que o impetrante não tem direito líquido e certo a ser amparado nessa ação mandamental.
O relator, desembargador Rowilson Teixeira, indeferiu o agravo da Sead por entender que na ocasião o impetrante realizou o teste físico na condição de não portador de deficiência física tão somente em razão do Edital não prever vaga para portadores de necessidades especiais, o que acabou por prejudicá-lo.
Para a justiça o princípio constitucional da isonomia deve prevalecer, devendo ser-lhe assegurado o direito de concorrer com os demais candidatos portadores de deficiência. A Sead foi intimada a se manifestar em um prazo de cinco dias, acerca do alegado, ressaltando que a resistência na efetivação da medida poderá implicar em crime de desobediência, diz a sentença. A decisão é de 11 de outubro e até agora, quase um mês depois, o candidato ainda não foi convocado para novo teste de aptidão física.