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Secretário de saúde é multado por descumprimento de ordem judicial
Sexta-feira, 06 Maio de 2011 - 15:23 | RONDONIAGORA
O secretário estadual de saúde foi multado pessoalmente por descumprimento de ordem judicial. Após o julgamento de liminar (decisão inicial) em um mandado de segurança, foi determinado pela Justiça que o secretário fornecesse um medicamento a um cidadão com problemas na visão, o que foi não cumprido.
Caracterizado o descumprimento, o desembargador Eliseu Fernandes, relator do processo, determinou os cálculos da multa pessoal aplicada ao secretário no valor de 500 reais por dia, que deve ser recolhida em 24 horas na conta do secretário de saúde, sob pena de sequestro desses valores caso não pagos conforme a determinação.
O desembargador determinou ainda que o homem que necessita do tratamento fosse intimado para informar o número e agência da conta bancária em que será depositada a multa. O medicamento é um colírio, indicado para a redução da pressão intra-ocular elevada em pacientes com glaucoma de ângulo aberto e hipertensão ocular. Como não tem condições financeiras para custear o tratamento, o paciente recorreu à Justiça.
No último dia 4 de abril o processo foi distribuído por sorteio. No dia seguinte, o desembargador concedeu a liminar, determinando o fornecimento do medicamento. Confirmada no julgamento do mérito, a decisão até hoje não foi cumprida. Por conta disso, o magistrado aplicou a multa ao secretário, em despacho de hoje, 06/05/2011, no mandado de segurança 0003139-88.2011.8.22.0000.
Caracterizado o descumprimento, o desembargador Eliseu Fernandes, relator do processo, determinou os cálculos da multa pessoal aplicada ao secretário no valor de 500 reais por dia, que deve ser recolhida em 24 horas na conta do secretário de saúde, sob pena de sequestro desses valores caso não pagos conforme a determinação.
O desembargador determinou ainda que o homem que necessita do tratamento fosse intimado para informar o número e agência da conta bancária em que será depositada a multa. O medicamento é um colírio, indicado para a redução da pressão intra-ocular elevada em pacientes com glaucoma de ângulo aberto e hipertensão ocular. Como não tem condições financeiras para custear o tratamento, o paciente recorreu à Justiça.
No último dia 4 de abril o processo foi distribuído por sorteio. No dia seguinte, o desembargador concedeu a liminar, determinando o fornecimento do medicamento. Confirmada no julgamento do mérito, a decisão até hoje não foi cumprida. Por conta disso, o magistrado aplicou a multa ao secretário, em despacho de hoje, 06/05/2011, no mandado de segurança 0003139-88.2011.8.22.0000.
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