Geral
Sedam alerta para ilegalidade de garimpo
Quinta-feira, 08 Janeiro de 2015 - 17:46 | RONDONIAGORA
A Secretaria Estadual de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) esclareceu aos garimpeiros, mineradores e à sociedade rondoniense em geral que não é passível e nem possível a legalização a atividade mineradora no leito do Rio Madeira. Ela fere princípios legais e constitucionais federais, daí, a impossibilidade de reconhecer a atividade mineradora no leito do Rio Madeira.
A extração de ouro de aluvião no leito do rio entra em confronto com o Decreto 5.124/91, que criou a Área de Proteção Ambiental (APA) compreendida entre a Usina de Santo Antônio e o Bairro Belmonte, em Porto Velho.
Em que pese a compreensão de que a legalização da atividade proporcionaria um maior controle, evitando o contrabando de ouro e a criação de zonas conflituosas de natureza comum aos garimpos, é importante ressaltar que não compete ao Estado esta atribuição.
De acordo com o diretor executivo da Sedam, Robson Júnior, alguns veículos de comunicação, por vezes atendendo interesses controversos, vem se utilizando de seu poder de abrangência para divulgar e desvirtuar os reais objetivos das reuniões realizadas na Sedam junto com representantes da categoria. Assim, veiculam de forma noticiosa a legalização de atividades mineradoras no rio, queixou-se.
O exercício da atividade de extração mineral de qualquer natureza nessa área é terminantemente proibido, portanto ilegal, esclareceu o diretor. Aqueles que por ventura forem flagrados exercendo mineração ou atividade similar no perímetro da área de proteção ambiental ou mesmo fora dela sem a devida licença ambiental serão responsabilizados administrativamente e criminalmente, em conformidade com a Legislação Ambiental em vigor, advertiu.
A extração de ouro de aluvião no leito do rio entra em confronto com o Decreto 5.124/91, que criou a Área de Proteção Ambiental (APA) compreendida entre a Usina de Santo Antônio e o Bairro Belmonte, em Porto Velho.
Em que pese a compreensão de que a legalização da atividade proporcionaria um maior controle, evitando o contrabando de ouro e a criação de zonas conflituosas de natureza comum aos garimpos, é importante ressaltar que não compete ao Estado esta atribuição.
De acordo com o diretor executivo da Sedam, Robson Júnior, alguns veículos de comunicação, por vezes atendendo interesses controversos, vem se utilizando de seu poder de abrangência para divulgar e desvirtuar os reais objetivos das reuniões realizadas na Sedam junto com representantes da categoria. Assim, veiculam de forma noticiosa a legalização de atividades mineradoras no rio, queixou-se.
O exercício da atividade de extração mineral de qualquer natureza nessa área é terminantemente proibido, portanto ilegal, esclareceu o diretor. Aqueles que por ventura forem flagrados exercendo mineração ou atividade similar no perímetro da área de proteção ambiental ou mesmo fora dela sem a devida licença ambiental serão responsabilizados administrativamente e criminalmente, em conformidade com a Legislação Ambiental em vigor, advertiu.
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