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Seduc anuncia recadastramento de servidores e diz que pode bloquear salários
Terça-feira, 07 Junho de 2011 - 10:53 | RONDONIAGORA
A Seduc não sabe ao certo onde estão seus servidores, principalmente os cedidos a outros órgãos e por isso determinou um recadastramento geral que começa no próximo dia 20 e segue por dois meses. Nesse período, todos os funcionários ligados ao órgão serão obrigados a realizar um novo cadastro na secretaria. Quem não obedecer terá o pagamento bloqueado, diz a portaria 1324/11, publicada nesta terça-feira no Diário Oficial. Veja o ato:
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º. Realizar o Recadastramento de pessoal, no período de 20.6.2011 a 20.8.2011, incluindo todos os servidores da Secretaria de Estado da Educação Seduc, estatutários, celetistas/ emergenciais, cedidos, à disposição dentro e fora do estado.
Art. 2º. O recadastramento de que trata o artigo primeiro desta Portaria será realizado através do site da Seduc, no seguinte link de acesso http:// www.seduc.ro.gov.br/nte/recadastramento ou nos Núcleos de Apoio para o recadastramento, NTEs dos municípios de Porto Velho, Ji-Paraná, Cacoal, Rolim de Moura e Vilhena, e será disponibilizado o Manual de Apoio para o recadastramento, via download, no link http://www.seduc.ro.gov.br, clicando no banner manual de apoio.
Art. 3º. Os servidores que não realizarem o seu recadastramento, no período determinado no artigo primeiro desta Portaria, terão seus pagamentos bloqueados.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO
Secretário de Estado da Educação
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º. Realizar o Recadastramento de pessoal, no período de 20.6.2011 a 20.8.2011, incluindo todos os servidores da Secretaria de Estado da Educação Seduc, estatutários, celetistas/ emergenciais, cedidos, à disposição dentro e fora do estado.
Art. 2º. O recadastramento de que trata o artigo primeiro desta Portaria será realizado através do site da Seduc, no seguinte link de acesso http:// www.seduc.ro.gov.br/nte/recadastramento ou nos Núcleos de Apoio para o recadastramento, NTEs dos municípios de Porto Velho, Ji-Paraná, Cacoal, Rolim de Moura e Vilhena, e será disponibilizado o Manual de Apoio para o recadastramento, via download, no link http://www.seduc.ro.gov.br, clicando no banner manual de apoio.
Art. 3º. Os servidores que não realizarem o seu recadastramento, no período determinado no artigo primeiro desta Portaria, terão seus pagamentos bloqueados.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO
Secretário de Estado da Educação