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Segundo a PRF, número de acidentes no Carnaval caiu 30% em Rondônia

Quinta-feira, 02 Março de 2017 - 15:21 | da PRF


Segundo a PRF, número de acidentes no Carnaval caiu 30% em Rondônia

A Polícia Rodoviária Federal encerrou às 23h59 desta quarta-feira de cinzas (01), nas rodovias a Operação Carnaval 2017 e registrou 23 acidentes, 20 pessoas feridas e uma morte. A redução é de cerca de 28 % no número de acidentes e 35% dos feridos em relação a ano 2016.

Morte em Jaru: a equipe de plantão da Polícia Rodoviária Federal registrou o acidente do tipo colisão lateral com morte, envolvendo o veículo Honda/CG 150 Titan, com placa do município de Jaru/RO, o veículo Chev/Prisma 1.4Mt LT, com placas do município de Jaru/RO, e o veículo Volvo/Fh 540 6X4T, com de placas, do município de Ararangua/SC. A adolescente de 14 anos de idade, passageira da motocicleta veio a óbito no local.

Análise dos Acidentes:

- Cerca de 74% dos acidentes que ocorreram na BR-364.
- Os tipos de acidente que predominaram foram i a “colisão traseira”,“Colisão lateral” e a “colisão transversal”.
A colisão traseira é o tipo de acidente caracterizado principalmente falta distância de seguimento e atenção do motorista. Já a “Colisão lateral” e a “colisão transversal”, pode vir a ser um tipo de acidente grande causador de lesões, devido à proximidade dos ocupantes com a parte atingida, sendo as ferragens dos veículos, estilhaços de vidros e/ou impacto com os outros ocupantes do veículo. Esses números indicam que os motoristas podem estar insistindo em posturas que causam desatenção ao volante.
-Com relação às causas presumidas dos acidentes, 52% dos acidentes tiveram a principal causa, na análise dos policiais rodoviários federais que atenderam às ocorrências, a falta de atenção.

A PRF reitera que a imprudência dos motoristas brasileiros continua a ser a maior responsável pelos acidentes.

DADOS FISCALIZAÇÃO

Fiscalização Lei Seca

Foram fiscalizados 7.638 veículos e 10.326 pessoas, destas 3.552 realizaram teste etílico, sendo que 56 condutores foram autuados por dirigirem sob efeito de álcool e 15 detidas.

Vale lembrar que desde novembro de 2016, dirigir sob influência de álcool, conforme artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é uma infração gravíssima punida com suspensão do direito de dirigir por doze meses e multa de R$2.934,70. Em caso de reincidência, a multa passa para R$5.869,40. A mesma multa é aplicada ao condutor que se nega à se submeter aos testes.

Além da esfera administrativa, o condutor também pode ser preso em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante, conforme previsto no artigo 306 do CTB. Esta situação ocorre quando a medição do etilômetro (conhecido como bafômetro) indica 0,34 ou mais miligramas de álcool por litro de ar alveolar.

Radar

Foram flagrados 1.602 veículos com velocidade acima da permitida para o local.

Educação de Trânsito:

5.603 pessoas receberam orientações de educação de trânsito.

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