Geral
Sejus divulga nota oficial sobre prisão de diretor do presídio de Ji-Paraná
Quarta-feira, 02 Dezembro de 2009 - 15:33 | Decom
A Secretaria de Estado da Justiça, através de seu secretário Gilvan Cordeiro Ferro, vem a público esclarecer sobre o lamentável episódio da prisão do diretor do presídio de Ji-Paraná, Carlos Alberto da Silva.
Esta Secretaria tem colaborado com todas as investigações que possam esclarecer fatos e identificar servidores em conduta suspeita. No caso da prisão do diretor da unidade prisional de Ji-Paraná não foi diferente. A SEJUS colaborou nas investigações por entender que não há espaço para o corporativismo que não seja dentro da Lei.
Esta Secretaria tem colaborado com todas as investigações que possam esclarecer fatos e identificar servidores em conduta suspeita. No caso da prisão do diretor da unidade prisional de Ji-Paraná não foi diferente. A SEJUS colaborou nas investigações por entender que não há espaço para o corporativismo que não seja dentro da Lei.
Ao permitir que um preso circulasse livremente na cidade, o então diretor da unidade prisional de Ji-Paraná agiu contrariamente às normas e sua prisão decretada pela Justiça é incontestável.
A SEJUS encaminhou ofício de exoneração do servidor do cargo de diretor de unidade prisional, e continuará agindo desta forma, não compactuando com ações dessa natureza e agindo com rigor para coibir atitudes ilícitas de seus servidores.
Esta Secretaria tem colaborado com todas as investigações que possam esclarecer fatos e identificar servidores em conduta suspeita. No caso da prisão do diretor da unidade prisional de Ji-Paraná não foi diferente. A SEJUS colaborou nas investigações por entender que não há espaço para o corporativismo que não seja dentro da Lei.
Esta Secretaria tem colaborado com todas as investigações que possam esclarecer fatos e identificar servidores em conduta suspeita. No caso da prisão do diretor da unidade prisional de Ji-Paraná não foi diferente. A SEJUS colaborou nas investigações por entender que não há espaço para o corporativismo que não seja dentro da Lei.
Ao permitir que um preso circulasse livremente na cidade, o então diretor da unidade prisional de Ji-Paraná agiu contrariamente às normas e sua prisão decretada pela Justiça é incontestável.
A SEJUS encaminhou ofício de exoneração do servidor do cargo de diretor de unidade prisional, e continuará agindo desta forma, não compactuando com ações dessa natureza e agindo com rigor para coibir atitudes ilícitas de seus servidores.