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Semfaz atualiza novas áreas de imóveis que passarão a contar com acréscimo no valor do IPTU

Segunda-feira, 30 Dezembro de 2024 - 09:29 | Redação


Semfaz atualiza novas áreas de imóveis que passarão a contar com acréscimo no valor do IPTU

A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), fez a atualização de novas áreas de imóveis que passaram por construção ou ampliação nos últimos anos. O resultado foi a certificação de mais de 9.600 imóveis, que não apresentaram as licenças necessárias ao município. Em decorrência do novo cenário, esses imóveis terão acréscimo sob o valor do IPTU.

De acordo com a subsecretária da pasta, Sandra Bandeira, a análise foi feita por meio de um minucioso trabalho de Geoprocessamento em todo o município. A Prefeitura realizou o processo de atualização do cadastro dos imóveis, visando conhecer a real situação dos terrenos e construções.

“O levantamento é de crucial importância para o controle urbano e planejamento de ações e investimentos. A base de cálculo segue a mesma do ano passado. O único acréscimo que ocorreu foi o de 4,76%, referente à correção monetária, no período de novembro de 2023 a outubro de 2024, medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No caso dos imóveis construídos e cadastrados na Prefeitura, que sofreram ampliação de área, será acrescida na base de cálculo do IPTU, a metragem da diferença de área constatada. Além disso, com a atualização, o contribuinte passará a recolher o seu imposto, de acordo com a situação real do seu imóvel”, detalhou a subsecretária da Semfaz.

DEVER DO CONTRIBUINTE

A Semfaz salienta o dever por parte do contribuinte em comunicar ao município, quaisquer alterações realizadas em seu imóvel, no prazo de até 60 dias. “Tanto em casos de demolição ou construção é obrigação do contribuinte comunicar sobre a atualização de seu imóvel, pois as licenças são dadas pelo município, tudo isso, conforme previsto em lei. Essa relação que obtivemos, trata-se de imóveis que não foram atualizados, ou seja, o contribuinte não comunicou ao município. E por isso, a importância do mapeamento realizado”, enfatizou Sandra Bandeira.

A Semfaz informa que os munícipes que não estejam de acordo com o levantamento da área apontada, terão o prazo de até 15 dias para contestação, a contar com a data de publicação do edital, para requerer a revisão da respectiva área.

Serão necessários apresentar os documentos abaixo:

- Requerimento padrão devidamente preenchido;

- Documentos pessoais;

- Planta baixa do imóvel, com as respectivas medidas e metragem quadrada;

- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

Nos casos sem contestação, o contribuinte basta aguardar o carnê de seu IPTU de 2025, que já será emitido com os novos valores, conforme a área de construção existente no imóvel. Confira aqui a relação de imóveis que terão o acréscimo no valor do IPTU, conforme a atualização cadastral.

“Atualizando esse cadastro, o contribuinte tem primeiro, arrecadação do tributo justo. E o município tendo mais recursos, ele tem uma margem de investimentos, tendo oportunidades de fazer mais obras e ações em prol da população. A última atualização, em massa cadastral, foi feita em 2001 e, agora, em 2023. Ou seja, estamos falando de áreas construídas, um crescimento de forma muito ampla. Vários munícipes construíram com as devidas obrigações, salvo essa nova relação que levantamentos. E por isso, estamos esclarecendo o aumento no valor para esses casos”, finalizou Sandra Bandeira.

Para mais informações, o contribuinte pode entrar em contato com o Departamento de Cadastro Fiscal da Semfaz: dcf@portovelho.ro.gov.br ou pelo telefone: (69) 3901 – 6280 e pelo WhatsApp (somente mensagem de texto): (69) 99942-6761 e no endereço da sede da pasta, localizada na avenida Sete de Setembro, nº 744, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

DESCONTOS NO IPTU 2025

A Prefeitura de Porto Velho reafirma o compromisso de manter o desconto concedido no IPTU referente ao exercício de 2025, e na Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) para o exercício de 2024, conforme Decreto 20.703, assinado pelo prefeito Hildon Chaves.

Será dado 10% de desconto sobre o valor do tributo para pagamento até o último dia útil do mês de janeiro e 5% de desconto para pagamento até o último dia útil do mês de fevereiro de 2025. Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos para pagamento desses tributos.

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