Geral
Sequestradores de filho de empresário são condenados a 12 anos
Terça-feira, 05 Junho de 2012 - 13:39 | TJ-RO
Dois dos cinco acusados pelo sequestro do filho do proprietário do Colégio Classe A, ocorrido no último dia 4 de março, foram condenados pelo juiz Franklin Vieira dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Porto Velho/RO. Marvim Rocha Serpa e Eder Maia de Araújo receberam pena de 12 anos pela prática do crime descrito no art. 159, § 1º, do Código Penal (extorsão mediante sequestro), considerado hediondo.
Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima teria sido abordada na avenida Pinheiro Machado, em frente à Boate Broadway. Os acusados utilizaram arma de fogo e com capuzes na cabeça, anunciaram o sequestro, conduzindo a vítima para a casa de Éder, onde teria sido mantido refém por 24 horas, até o pagamento do resgate no valor de 500 mil reais.
O MP pediu a condenação de mais três pessoas que teriam participado em diferentes momentos da empreitada como uma terceira pessoa que teria disponibilizado seu veículo, uma picape Strada, para o deslocamento da vítima. Porém o juízo entendeu que não havia provas suficientes que indicassem, com a segurança necessária, a participação.
Para o magistrado "os agentes atuaram de forma artesanal, pelo tirocínio, demonstrando pouca experiência, o que permitiu aos policiais, que agiram de forma profissional, realizar a prisão e recuperar a maior parte do dinheiro".
A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta, terça-feira, dia 5 de junho, e ainda cabe recurso.
Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima teria sido abordada na avenida Pinheiro Machado, em frente à Boate Broadway. Os acusados utilizaram arma de fogo e com capuzes na cabeça, anunciaram o sequestro, conduzindo a vítima para a casa de Éder, onde teria sido mantido refém por 24 horas, até o pagamento do resgate no valor de 500 mil reais.
O MP pediu a condenação de mais três pessoas que teriam participado em diferentes momentos da empreitada como uma terceira pessoa que teria disponibilizado seu veículo, uma picape Strada, para o deslocamento da vítima. Porém o juízo entendeu que não havia provas suficientes que indicassem, com a segurança necessária, a participação.
Para o magistrado "os agentes atuaram de forma artesanal, pelo tirocínio, demonstrando pouca experiência, o que permitiu aos policiais, que agiram de forma profissional, realizar a prisão e recuperar a maior parte do dinheiro".
A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta, terça-feira, dia 5 de junho, e ainda cabe recurso.