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Serviço de mototaxi só pode ser autorizado pela União, alerta prefeitura

Quinta-feira, 09 Abril de 2009 - 16:04 | Assessoria


A operação realizada pela Polícia Militar na manhã desta quinta-feira, nas imediações da rodoviária, foi solicitada pela Secretaria Municipal de Transportes (Semtram), depois de várias tentativas administrativas de acabar com o serviço clandestino de mototaxi, que vem crescendo nos últimos dias, estimulado principalmente por pessoas vindas de municípios do interior e do vizinho amazonense, Humaitá, onde o serviço foi proibido.



No despacho em que o juiz Alexandre Miguel negou a liminar “por absoluta ausência de lei regulamentadora”, conforme assinalou, ele juntou três decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), uma contra lei do Estado de Santa Catarina, outra contra lei do Estado do Pará e outra contra legislação do estado de Minas Gerais, que receberam a declaração de inconstitucionalidade de suas leis que autorizavam a atividade mototaxista. Nestas decisões, o STF deixou claro se tratar de tema de “competência exclusiva da União legislar sobre trânsito e transporte, sendo necessária a expressa autorização em lei complementar”. “A exploração deste serviço não se acha contemplada no Código Nacional de Trânsito”, acrescentou o STF.

No início do ano a Cooperativa de Locação de Moto Prestação de Serviço, Transporte de Mercadorias e Valores deu entrada na Justiça a um mandado de segurança contra a Prefeitura da Capital, por meio do qual pedia liminar para que a atividade fosse regulamentada. A cooperativa já tinha tentado administrativamente liberar o serviço, mas foi negado pela Semtran, sob a explicação de que a matéria é de competência da União.

No despacho em que o juiz Alexandre Miguel negou a liminar “por absoluta ausência de lei regulamentadora”, conforme assinalou, ele juntou três decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), uma contra lei do Estado de Santa Catarina, outra contra lei do Estado do Pará e outra contra legislação do estado de Minas Gerais, que receberam a declaração de inconstitucionalidade de suas leis que autorizavam a atividade mototaxista. Nestas decisões, o STF deixou claro se tratar de tema de “competência exclusiva da União legislar sobre trânsito e transporte, sendo necessária a expressa autorização em lei complementar”. “A exploração deste serviço não se acha contemplada no Código Nacional de Trânsito”, acrescentou o STF.

Várias tentativas de regulamentar a atividade mototaxista também já foram barradas no Congresso devido a restrição da legislação. O artigo 22, parágrafo 11 da Constituição Federal, diz claramente que “compete exclusivamente à União legislar sobre trânsito e transporte”.

Quanto a eventualidade de Porto Velho autorizar o serviço, o juiz Alexandre Miguel advertiu que o município “feriria o princípio da legalidade”.
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