Geral
Serviço do comissariado orienta e notifica donos de bares
Terça-feira, 10 Julho de 2012 - 12:28 | TJ-RO
Os comerciantes do município de Vilhena (RO) estão sendo visitados pelo serviço do comissariado da Infância e da Juventude e sendo notificados para, no prazo de 60 dias, procederem o isolamento físico e visual das mesas de sinuca em seus bares. Segundo Marinês Tiegs Nunes, chefe do comissariado, estas visitas de orientação e conscientização já estão sendo realizadas desde 2010.
O serviço do comissariado já visitou todos os bares com mesa de sinuca da comarca de Vilhena, entregando cartazes educativos e orientando os comerciantes. Muitos visitam o cartório do Juizado da Infância e Juventude para tirar dúvidas, ou para solicitar a presença dos servidores em seus estabelecimentos com objetivo de apresentar as mudanças realizadas. "Estamos do lado dos comerciantes, entendemos suas dificuldades e procuramos ajudar, mas no sentido de fazer serem respeitados os direitos das crianças e adolescentes".
Em 2011 todos os bares dos municípios de Vilhena e Chupinguaia, além dos respectivos distritos pertencentes à comarca foram notificados. A maioria alterou suas instalações físicas para atender à legislação, porém, outros alegando dificuldades financeiras e por meio de um movimento encabeçado pelos donos das mesas de sinuca, que alugam aos comerciantes, solicitaram ao Juízo um prazo maior para regularizar a situação. A juíza Sandra Beatriz Merenda, titular do Juizado da Infância e Juventude, avaliando a situação concedeu mais 180 dias para regularização. Em abril foi baixada portaria concedendo mais 60 dias.
De acordo com a lei
Marinês Tiegs Nunes disse que 80% dos comerciantes da comarca já providenciaram as modificações. Muitos tiveram ideias criativas e com baixo custo. Outros aproveitaram para fazer reformas que estavam programadas e adaptaram mudanças de acordo com a lei. A chefe do comissariado faz questão de reforçar que tais medidas dispostas tanto na Lei Federal, quanto na Portaria não visa prejudicá-los, e sim ajudá-los.
Segundo ela, o artigo 80 do ECA diz que nos locais onde tem mesa de sinuca menores de 18 anos não podem entrar nem permanecer, nem que estejam acompanhado pelos pais, e por conta disso, muitos comerciantes estavam sendo autuados quando eram encontrados menores dentro de seu estabelecimento, às vezes comprando balas ou salgados. "A simples presença no local onde possuiu mesa de sinuca já configura a infração. Vários comerciantes pagaram multas previstas no art. 258 do ECA, de três a vinte salários de referência".
Em razão do numero de comerciantes autuados e pagando multas, a juíza da Infância e Juventude baixou a portaria 010/2012 prevendo que se o comerciante tiver um espaço exclusivo para a exploração do jogo de sinuca, um espaço físico e com isolamento visual, onde só vão entrar maiores de 18 anos, isto é, com paredes que não deixem os menores que entrarem no estabelecimento ver a mesa, nem o jogo de sinuca, o comerciante pode continuar com as suas outras atividades sem ter que proibir a entrada de menores em seu estabelecimento, pois a renda da exploração de sinuca é irrisória.
O serviço do comissariado já visitou todos os bares com mesa de sinuca da comarca de Vilhena, entregando cartazes educativos e orientando os comerciantes. Muitos visitam o cartório do Juizado da Infância e Juventude para tirar dúvidas, ou para solicitar a presença dos servidores em seus estabelecimentos com objetivo de apresentar as mudanças realizadas. "Estamos do lado dos comerciantes, entendemos suas dificuldades e procuramos ajudar, mas no sentido de fazer serem respeitados os direitos das crianças e adolescentes".
Em 2011 todos os bares dos municípios de Vilhena e Chupinguaia, além dos respectivos distritos pertencentes à comarca foram notificados. A maioria alterou suas instalações físicas para atender à legislação, porém, outros alegando dificuldades financeiras e por meio de um movimento encabeçado pelos donos das mesas de sinuca, que alugam aos comerciantes, solicitaram ao Juízo um prazo maior para regularizar a situação. A juíza Sandra Beatriz Merenda, titular do Juizado da Infância e Juventude, avaliando a situação concedeu mais 180 dias para regularização. Em abril foi baixada portaria concedendo mais 60 dias.
De acordo com a lei
Marinês Tiegs Nunes disse que 80% dos comerciantes da comarca já providenciaram as modificações. Muitos tiveram ideias criativas e com baixo custo. Outros aproveitaram para fazer reformas que estavam programadas e adaptaram mudanças de acordo com a lei. A chefe do comissariado faz questão de reforçar que tais medidas dispostas tanto na Lei Federal, quanto na Portaria não visa prejudicá-los, e sim ajudá-los.
Segundo ela, o artigo 80 do ECA diz que nos locais onde tem mesa de sinuca menores de 18 anos não podem entrar nem permanecer, nem que estejam acompanhado pelos pais, e por conta disso, muitos comerciantes estavam sendo autuados quando eram encontrados menores dentro de seu estabelecimento, às vezes comprando balas ou salgados. "A simples presença no local onde possuiu mesa de sinuca já configura a infração. Vários comerciantes pagaram multas previstas no art. 258 do ECA, de três a vinte salários de referência".
Em razão do numero de comerciantes autuados e pagando multas, a juíza da Infância e Juventude baixou a portaria 010/2012 prevendo que se o comerciante tiver um espaço exclusivo para a exploração do jogo de sinuca, um espaço físico e com isolamento visual, onde só vão entrar maiores de 18 anos, isto é, com paredes que não deixem os menores que entrarem no estabelecimento ver a mesa, nem o jogo de sinuca, o comerciante pode continuar com as suas outras atividades sem ter que proibir a entrada de menores em seu estabelecimento, pois a renda da exploração de sinuca é irrisória.