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Serviço do comissariado orienta sobre autorização de viagens

Sexta-feira, 13 Julho de 2012 - 11:09 | TJ-RO


Férias escolares. Neste período, em que a maioria das crianças e adolescentes aproveitam para visitar amigos e parentes em outros Estados e municípios da federação, aumenta o número de expedição de autorização de viagens. Na capital, e nas demais comarcas do interior de Rondônia, o cidadão (pai, mãe ou responsável legal) pode pedir gratuitamente o documento no Juizado da Infância e da Juventude. Basta levar a certidão de nascimento original ou autenticada da criança, o registro geral (RG) ou cadastro de pessoa física (CPF), em caso de viagens nacional. Em viagens para fora do Brasil, o procedimento adotado é outro.



O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA traz, em seu artigo 83, que nenhuma criança, isto é, com 12 anos incompletos, pode viajar para fora de sua cidade sem autorização judicial. Segundo o servidor Luciano Leandro Figueirol, lotado no Juizado da Infância da comarca de Vilhena (RO), é comum o jurisdicionado fazer algumas confusões quanto à interpretação da lei. Para isso, o setor está à disposição a fim de sanar qualquer dúvida. "Um dos casos mais indagados pela população é em relação à viagem da criança acompanhada de um parente. Nesse caso, não há necessidade da autorização, desde que sejam comprovados os laços de parentescos por meio de documentos originais ou autenticados", explicou.

Luciano Leandro disse também que outro ponto bastante questionado pela população é sobre a viagem da criança com outras pessoas que não são parentes. "Nesse caso os pais devem se dirigir até o cartório do Juizado para retirar o formulário e fazer a autorização. No documento deve constar os dados pessoais do pai, mãe, ou responsável legal, além dos dados do filho(a). Em seguida, é necessário ir até o cartório de registro civil para reconhecer a assinatura. De posse desta autorização, juntamente com os documentos originais da criança ou cópias autenticadas, poderão seguir viagem", concluiu.

Saiba mais

Para a criança viajar sozinha de avião é necessário a autorização judicial, pois ela ficará sob a responsabilidade do comissário(a) de bordo da empresa que proceder o transporte. O Juizado não autoriza nenhuma criança a viajar sozinha ou acompanhada de outra em ônibus, seja intermunicipal ou interestadual, devido a ausência de pessoas que possam se responsabilizar por elas. Luciano Leandro esclarece também que, o adolescente que possuiu 12 anos completos, não precisa de autorização dos pais, tampouco judicial, podendo este viajar em companhia de outras pessoas ou até mesmo sozinho, dentro do país. "É importante lembrar que para se hospedar é necessário da autorização feita pelos pais ou responsável legal".

Dúvidas

Além do Juizado da Infância, que se encontra aberto de segunda a sexta, no horário das 7 às 14 horas, o jurisdicionado pode também tirar suas dúvidas por meio do site do Tribunal de Justiça. Basta acessar a página (www.tjro.jus.br) e clicar no link Juizado, situado no lado esquerdo.
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