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Servidor pode se afastar e aguardar a aposentadoria em casa
Terça-feira, 03 Fevereiro de 2015 - 15:56 | RONDONIAGORA
O servidor público que completou o tempo de contribuição e a idade para a aposentadoria pode requerer o afastamento do trabalho, sem perda da remuneração, após 60 dias da data do registro do protocolo do processo até a concessão do benefício. A orientação é da gerente de Benefícios e Proventos da Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos (SEARH), Elizete Teixeira.
Segundo Elizete, atualmente tramitam, em média, 250 processos com pedido de aposentadoria de servidores de todos os órgãos do governo. Para agilizar o andamento dos processos com pedidos de concessão de aposentadoria compulsória dos servidores que completaram 70 anos de idade, a Gerência trabalha em conjunto com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Rondônia (Iperon).
Para o homem, a aposentadoria ocorre aos 60 anos de idade e 35 de contribuição previdenciária, enquanto a mulher adquire o direito a partir dos 55 anos e 30 de contribuição. Professores e policiais, profissões consideradas de risco ou insalubres, têm direito à aposentadoria especial, concedida com 30 anos de contribuição ao homem e 25 para a mulher.
Segundo Elizete, atualmente tramitam, em média, 250 processos com pedido de aposentadoria de servidores de todos os órgãos do governo. Para agilizar o andamento dos processos com pedidos de concessão de aposentadoria compulsória dos servidores que completaram 70 anos de idade, a Gerência trabalha em conjunto com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Rondônia (Iperon).
Para o homem, a aposentadoria ocorre aos 60 anos de idade e 35 de contribuição previdenciária, enquanto a mulher adquire o direito a partir dos 55 anos e 30 de contribuição. Professores e policiais, profissões consideradas de risco ou insalubres, têm direito à aposentadoria especial, concedida com 30 anos de contribuição ao homem e 25 para a mulher.