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Servidora dá golpe em idoso e Justiça bloqueia recisão

Quarta-feira, 01 Junho de 2011 - 11:55 | MP-RO


O Ministério Público de Rondônia conseguiu liminar na Justiça para desconto de crédito da servidora pública C.B.P., do município de Cujubim, no valor de R$ 5.290,00 para pagamento de dívida ao idoso S.V.G.


A ação foi ajuizada com base em relatório encaminhado à Promotoria de Justiça pelo Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do município de Cujubim, relatando que C.B.P. e seu companheiro, C.P.P., aproveitando-se da idade avançada de S.V.G. (68 anos), bem como de sua condição de analfabeto, induziram-no a contrair um empréstimo consignado em seu benefício previdenciário no valor de R$ 5.290,00 e entregar-lhes o dinheiro, com promessa de pagamento das parcelas do desconto.
O Juiz Franklin dos Santos, da Comarca de Ariquemes, deferiu a liminar com base em ação cautelar de arresto, com pedido de liminar, ajuizada pelo Promotor de Justiça Átilla Augusto da Silva Sales.
A ação foi ajuizada com base em relatório encaminhado à Promotoria de Justiça pelo Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do município de Cujubim, relatando que C.B.P. e seu companheiro, C.P.P., aproveitando-se da idade avançada de S.V.G. (68 anos), bem como de sua condição de analfabeto, induziram-no a contrair um empréstimo consignado em seu benefício previdenciário no valor de R$ 5.290,00 e entregar-lhes o dinheiro, com promessa de pagamento das parcelas do desconto.

O acordo não foi cumprido pelo casal e o idoso foi surpreendido com a informação de que C.B.P. teria pedido exoneração do cargo da Prefeitura de Cujubim e estaria de mudança para o estado de Mato Grosso. A servidora alegou ainda que não dispunha de recursos para pagar a dívida contraída, já que não teria direito a indenização por ser servidora estatutária.

No entanto, a Promotoria de Justiça constatou no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Cujubim que C.B.P. teria direito a uma verba rescisória no valor de R$ 7.248,51, para receber no dia 31 de maio. Em razão disso, o MP ajuizou a ação de arresto do valor da dívida contraída pelo idoso a ser deduzida das verbas indenizatórias da servidora. Também pediu que ao final da ação, seja a liminar concedida mantida na sentença final, para arresto sobre os bens e valores indicados.
Rondoniagora.com

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