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Servidores contratados a partir de 1° de março de 2015 devem fazer atualização cadastral em Rondônia
Quinta-feira, 22 Setembro de 2016 - 14:35 | Da redação

A diretora executiva de Desenvolvimento de Pessoas da Superintendência Estadual de Recursos Humanos, Michele Martines, disse que o servidor deve procurar pessoalmente o RH de sua secretaria de origem levando todos os documentos originais e cópias, conforme prevê o Decreto n° 19.604 de 24 de março de 2015. Segundo ela, os servidores lotados no interior devem se informar junto à chefia local para saber qual a orientação para fazer a atualização cadastral.
Os servidores da Seduc, por exemplo, podem fazer todo o procedimento junto às Coordenadorias Regionais de Educação (CRE), que têm toda estrutura para fazer a autenticação dos documentos apresentados, afirmou.
Os funcionários lotados nas secretarias que não têm a estrutura necessária para receber a documentação da atualização cadastral, devem procurar o RH de sua secretaria de origem em Porto Velho, orientou a diretoria executiva. Michele explicou que a consolidação da base cadastral dos servidores públicos de Rondônia é muito importante, e tem várias finalidades, como a agilização nos processos de aposentadoria. A documentação de todos os servidores já está em processo de digitalização, em breve esse trabalho será concluído, adiantou.
A Superintendência de Recursos Humanos, em parceria com a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Detic) é responsável por executar esse projeto, que faz parte do Plano Estratégico do Governo de Rondônia.
Relação de documentos conforme Decreto n° 19.604, de 24 de março de 2015 (original e cópia)
I Cadastro de Pessoa Física CPF
II Documento de Identidade RG
III Título de Eleitor
IV Comprovante de residência atualizado
V Último contracheque
VI Carteira de Trabalho e Previdência Social, para os contratados emergenciais
VII Certificado de Reservista
VIII Carteira Nacional de Habilitação CNH
IX Passaporte, para os servidores estrangeiros
X Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, assinada pelo casal
XI Certidão de Nascimento dos filhos dependentes econômicos ou documento de tutela, curatela ou guarda judicial
XII Certificado de Nível Médio ou Fundamental, expedido pela entidade de ensino, ou diploma de conclusão de Curso Superior, devidamente reconhecido pelo MEC
XIII Certificados de cursos de especialização, mestrado e/ou doutorado, devidamente reconhecidos pelo MEC
XIV Cartão do PIS/PASEP
XV Comprovação de CID, para pessoas com deficiência
XVI Decreto de Concessão de Aposentadoria pública no Diário Oficial e
XVII Certidão de óbito, para os pensionistas.