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SERVIDORES CONTRATADOS ATÉ 1.991 TAMBÉM SERÃO BENEFICIADOS COM A TRANSPOSIÇÃO, GARANTE MINISTÉRIO
Terça-feira, 06 Abril de 2010 - 17:32 | RONDONIAGORA
Os deputados federais e senadores rondonienses ao que tudo indica conseguiram dobrar a burocracia da União e pelo menos por enquanto, conseguiram assegurar que os servidores contratados até 1.991 também sejam beneficiados com a Transposição aos quadros federais. Até por volta das 16 horas a situação era outra, embora o secretário-executivo do Ministério do Planejamento, João Bernardo de Azevedo Bringel informasse que o texto prévio da minuta que será enviada ao Congresso Nacional já satisfizesse os anseios dos servidores públicos. Atendendo a pedidos da bancada rondoniense, segundo explica o presidente do Sinsepol, Cícero Evangelista, o Ministério vai deixar claro já no anteprojeto (de Lei ou MP) que o direito se estende sim a servidores contratados até 1.991, mas somente os concursados. Já o funcionalismo em atividade no Legislativo, Judiciário e MP será beneficiado por extensão, disse João Bernardo, uma vez que estavam em atividade e portanto são servidores. Já os funcionários das empresas de economia mista, como Caerd, Ceron e Beron ficaram mesmo de fora. Participaram da reunião os senadores Fátima Cleide, Acir Gurgacz e Valdir Raupp, além dos deputados federais Mauro Nazif e Eduardo Valverde.
Após o encontro no Ministério do Planejamento, a Bancada rondoniense divulgou nota. Confira:
EC DA TRANSPOSICAO
A bancada federal de Rondônia, os sindicatos e associações dos funcionários públicos, reunidos esta tarde no Ministério do Planejamento com o secretário-executivo João Bernardo, secretário de Recursos Humanos Duvanier Ferreira e Dra. Valéria Porto, da Comissão de Regulamentação da Emenda Constitucional 60, que trata da transposição dos servidores do estado de Rondônia para quadro da União, informam o seguinte:
1) Que o texto da minuta de projeto de lei apresentado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento para regulamentar a EC 60/2009 contempla os servidores públicos de Rondônia até 31 de dezembro de 1991;
2) Estão contemplados também os servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário e Ministério Público do Estado;
3) O texto também atende funcionários municipais de regiões existentes até a data de criação do Estado de Rondônia; e
4) A bancada e sindicalistas continuam empenhados para que o texto final seja apreciado o mais breve possível pela Casa Civil e encaminhado para o Congresso Nacional.
Brasília, 6 de abril de 2010
A bancada federal de Rondônia, os sindicatos e associações dos funcionários públicos, reunidos esta tarde no Ministério do Planejamento com o secretário-executivo João Bernardo, secretário de Recursos Humanos Duvanier Ferreira e Dra. Valéria Porto, da Comissão de Regulamentação da Emenda Constitucional 60, que trata da transposição dos servidores do estado de Rondônia para quadro da União, informam o seguinte:
1) Que o texto da minuta de projeto de lei apresentado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento para regulamentar a EC 60/2009 contempla os servidores públicos de Rondônia até 31 de dezembro de 1991;
2) Estão contemplados também os servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário e Ministério Público do Estado;
3) O texto também atende funcionários municipais de regiões existentes até a data de criação do Estado de Rondônia; e
4) A bancada e sindicalistas continuam empenhados para que o texto final seja apreciado o mais breve possível pela Casa Civil e encaminhado para o Congresso Nacional.
Brasília, 6 de abril de 2010
Senador Acir Gurgacz
Senadora Fátima Cleide
Senador Valdir Raupp
Deputado federal Eduardo Valverde
Deputado federal Mauro Nazif
Deputado Lindomar Garcom
Cicero Evangelista Moreira – Sinsepol
Israel Borges – Sinjur
Luis Francisco da Costa – Aspometron
Carlos Alberto dos Santos – Aspra
Fernando Quast Amaral - Sinempro
Paulo Roberto Valadão – Sindepro
Angelo Florindo das Silva – Sinderon
Claudir Matta – Sintero
Mirtes Feitosa – Sintraer
Jose de Jesus Goncalves Bezerra – Senge
Nélio Sobreira Rego – Sindeprof
Itamar Ferreira – CUT
Raimundo Façanha - Sindler