Geral
Servidores do ex-território conseguem na Justiça retorno do Plano Bresser
Quarta-feira, 16 Outubro de 2013 - 15:01 | RONDONIAGORA
A Justiça do Trabalho do Estado de Rondônia, garantiu para cerca de mil e trezentos servidores do quadro do ex-Território de Rondônia, a reincorporação aos seus vencimentos do percentual de 26,06% do Plano Bresser, evitando assim danos sociais irreparáveis aos trabalhadores, que já recebem esse benefício há anos.
Na defesa os advogados alegaram que tratava-se de parcela de natureza alimentícia, portanto incorporada aos patrimônio financeiro e econômicos dos servidores, bem como direito reconhecido em decisão judicial transitada em julgada, complementou a advogada Karoline Monteiro, que assinou a peça.
Porém, por meio da ação subscrita pelos advogados do Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Rondônia (SINDSEF) - da banca Raul Fonseca, Elton Assis e Vinicius Assis Advogados Associados - o juiz titular da 3ª Vara do Trabalho, Afrânio Viana Gonçalves, determinou que a União cumpra à obrigação de pagar, sob pena multa diária de um salário mínimo, por servidor lesado e ainda a realizar a restituição dos valores descontados em folha a partir dos mês de agosto/2013.
Na defesa os advogados alegaram que tratava-se de parcela de natureza alimentícia, portanto incorporada aos patrimônio financeiro e econômicos dos servidores, bem como direito reconhecido em decisão judicial transitada em julgada, complementou a advogada Karoline Monteiro, que assinou a peça.
Em seu despacho o juiz deferiu a tutela antecipada alegando a existência de prova inequívoca da verdade nas alegações da defesa, por fundarem-se na coisa julgada e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Para o advogado Elton Assis, é inadmissível que alguns entes públicos continuem nessa tentativa de prejudicar os servidores, surpreendo-os rotineiramente com essas desincorporações de vantagens salariais garantidas e ratificadas pela Justiça por meio de ações já transitadas em julgado.
A correta decisão do magistrado em nos garantir a antecipação da tutela antes de julgar o mérito da ação é uma clara demonstração de que a Justiça está vigilante para garantir os direitos aos menos favorecidos, comentou Elton.
Na defesa os advogados alegaram que tratava-se de parcela de natureza alimentícia, portanto incorporada aos patrimônio financeiro e econômicos dos servidores, bem como direito reconhecido em decisão judicial transitada em julgada, complementou a advogada Karoline Monteiro, que assinou a peça.
Porém, por meio da ação subscrita pelos advogados do Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Rondônia (SINDSEF) - da banca Raul Fonseca, Elton Assis e Vinicius Assis Advogados Associados - o juiz titular da 3ª Vara do Trabalho, Afrânio Viana Gonçalves, determinou que a União cumpra à obrigação de pagar, sob pena multa diária de um salário mínimo, por servidor lesado e ainda a realizar a restituição dos valores descontados em folha a partir dos mês de agosto/2013.
Na defesa os advogados alegaram que tratava-se de parcela de natureza alimentícia, portanto incorporada aos patrimônio financeiro e econômicos dos servidores, bem como direito reconhecido em decisão judicial transitada em julgada, complementou a advogada Karoline Monteiro, que assinou a peça.
Em seu despacho o juiz deferiu a tutela antecipada alegando a existência de prova inequívoca da verdade nas alegações da defesa, por fundarem-se na coisa julgada e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Para o advogado Elton Assis, é inadmissível que alguns entes públicos continuem nessa tentativa de prejudicar os servidores, surpreendo-os rotineiramente com essas desincorporações de vantagens salariais garantidas e ratificadas pela Justiça por meio de ações já transitadas em julgado.
A correta decisão do magistrado em nos garantir a antecipação da tutela antes de julgar o mérito da ação é uma clara demonstração de que a Justiça está vigilante para garantir os direitos aos menos favorecidos, comentou Elton.