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Servidores realizam paralisação em Ouro Preto e exigem melhorias salariais

Quinta-feira, 03 Novembro de 2011 - 18:06 | RONDONIAGORA


Uma insatisfação generalizada entre os funcionários municipais de Ouro Preto do Oeste levou o sindicato da categoria a realizar um protesto na manhã desta quinta-feira. Temendo represália, alguns não aderiram ao movimento, mas também engrossam o grupo dos que recebem menos que o salário mínimo.



A GREVE É UM DIREITO CONSTITUCIONAL E COAÇÃO É CRIME

O prefeito Alex Testoni (PSD) bateu boca com radialistas da cidade que estavam de posse de contra-cheques de servidores que ganham menos que R$ 545,00. “Quem passa fome é você”, teria dito o prefeito, irritado com as perguntas de um profissional do rádio. A entidade sindical promete endurecer o movimento até o chefe do Executivo municipal abrir um diálogo de negociação. Veja abaixo o material distribuído pelo sindicato.

A GREVE É UM DIREITO CONSTITUCIONAL E COAÇÃO É CRIME

Presidente do Sindicato Municipal de Ouro Preto do Oeste está indignado com a postura de alguns chefes e diretores que estão coagindo os funcionários, disseminando o terror, fazendo ameaças, inclusive intimidando a imprensa local. Isso é coisa da DITADURA, afirma o presidente.
O direito de greve está previsto no art. 9º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
“Art. 9º. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
A Lei 7.783/89, vai no mesmo sentido:
Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Compelir o servidor a participar de uma manifestação pacífica é coisa de gente autoritária, que desconhece as leis. Isso está garantido na Carta Magna nos artigos 5º II, IV, IX e 9º.
Os abusos cometidos por essas pessoas serão levados a justiça pelo sindicato. O servidor coagido ou que sofrer ameaças deverá procurar o sindicato imediatamente para registrar uma queixa crime na delegacia e comunicação imediata ao Ministério Público. Não vamos tolerar a intimidação, vamos reagir à altura.
Coação e Assédio Moral é Crime. Denuncie!
Artigo 146 do Código Penal: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda. Pena: Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.”
Somos servidores estatutários, não somos temporários como prefeito e portariados. A lei está do nosso lado. Somente podemos ser demitidos se cometermos falta grave. A greve é um direito constitucional e vamos exercê-la, se assim for à vontade dos servidores. A paralisação é necessária para que a população de Ouro Preto saiba que tem servidores municipais passando necessidade com salário líquido de R$ 480,00 enquanto tem portariado recebendo R$ 3.500,00. A média salarial das portarias supera e muito o salário do servidor efetivo.
Alguns servidores efetivos estão sendo ludibriados com vantagens temporárias como: produtividade e hora extra. Um exemplo é uma servidora do Hospital que recebia R$ 1.080,00 e agora recebe R$ 530,00 no IPSM. Ela está doente. Justamente no momento que ela mais precisava, sua remuneração despencou. De que adiantou a PRODUTIVIDADE?
O SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO TEM O DIREITO DE SE MANIFESTAR
Não existe previsão legal para punição dos servidores Municipais em estágio probatório no que se refere a sua participação em movimento grevista, assim como não pode haver a sua exoneração sem a instauração de processo administrativo disciplinar, onde deverá ser assegurada ampla defesa.
Caso haja alguma medida punitiva em relação ao servidor em estágio probatório, poderá haver ajuizamento de medida judicial – mandado de segurança ou ação de rito ordinário com pedido de antecipação dos efeitos da tutela – para afastar a ilegalidade.
A aplicação da Lei 7.783/89 não macula o princípio da continuidade do serviço público e não sendo a ausência ao serviço por motivo de greve suficiente para acarretar a reprovação na avaliação em estágio Probatório.

O exercício do direito de greve pelo servidor público que atender às disposições contidas na Lei 7.783/89, sem abusos, NÃO AUTORIZA que as FALTAS ao serviço público, por motivo de paralisação decorrente de movimento grevista, sejam descontadas dos vencimentos dos servidores.

CHEGA DE MENTIRAS E PROMESSAS: CADÊ OS EMPREGOS PARA OS NOSSOS JOVENS? SANEAMENTO BÁSICO? CENTRO ESPORTIVO? APOIO AS INSTITUIÇÕES? ATERRO SANITÁRIO? 402 CASAS POPULARES? FARMÁCIA DO POVO? UTI PEDIÁTRICA E ADULTA? BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL? PRESTAÇÃO DE CONTAS DO DINHEIRO PÚBLICO?

A população de Ouro Preto imagina que os servidores efetivos municipais são tratados da mesma forma que os PORTARIADOS. É um grande engano.
60% dos servidores municipais recebem UMA MERRECA. Os portariados desfilam de CARRO NOVO, enquanto que a maioria dos funcionários da Prefeitura andam de bicicleta ou a pé.

Meu amigo Servidor, ESSA É A HORA!

NÃO SE ESQUEÇA:
“O ÚLTIMO AUMENTO DE SALÁRIO QUE TIVEMOS FOI EM 2005 COM A GREVE DE 43 DIAS”

DIA DE PARALISAÇÃO - QUINTA-FEIRA ÀS 7 HORAS EM FRENTE O SINDICATO.

“QUEM NÃO LUTA PELOS SEUS DIREITOS E NÃO ACREDITA EM SI MESMO NÃO MERECE O AR QUE RESPIRA”
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