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Shopping permanece impedido de realizar eventos no estacionamento
Sexta-feira, 27 Janeiro de 2012 - 14:04 | RONDONIAGORA
Permanece inalterada a decisão da 5ª Vara Cível que impede o Shopping de Porto Velho de realizar ou autorizar eventos no estacionamento utilizando som mecânico amplificado por aparelhos eletrônicos sem o indispensável isolamento acústico. Insatisfeita com a proibição, a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça, mas teve negado o pedido de liminar (decisão inicial) para suspender a decisão de 1º grau (juiz), em Agravo de Instrumento (espécie de recurso judicial), sob relatoria do desembargador Gilberto Barbosa, publicado nesta sexta-feira, 27.
O pedido de liminar, indeferido pelo magistrado, alegava não haver prova de que um evento ocorrido no dia 24 de dezembro foi o causador de perturbação à vizinhança ou do aumento do fluxo de veículos nas ruas próximas ao local. Tal promoção deu origem à ação civil pública iniciada pelo Ministério Público, baseada na fiscalização do Município e Estado que aferiu índices sonoros de 33,13 decibéis, acima do limite permitido para o horário. A fiscalização também chamou a atenção para a necessidade de relatórios de impacto de vizinhança e sobre tráfego urbano.
O advogado do shopping questionou a aferição, salientando ter ocorrido no mesmo dia 24 show na área circunvizinha, denominado "espaço Fergel". Por último recorreu ao princípio da livre iniciativa, como fundamento de ordem econômica e atribuindo à iniciativa privada o papel primordial na produção e circulação de bens ou serviços.
As alegações, porém, segundo o desembargador, não estão comprovadas. Para o relator, na ação inicial, o juiz de primeira instância baseou-se em fartas provas. Além disso, houve apreensão de equipamentos de som no local. Sobre o perigo de dano também mencionado no pedido de agravo de instrumento, o magistrado acrescentou ainda que "a suspensão dos efeitos da decisão agravada é que poderá causar graves danos aos que residem nas imediações do local onde estão sendo realizados eventos".
O pedido de liminar, indeferido pelo magistrado, alegava não haver prova de que um evento ocorrido no dia 24 de dezembro foi o causador de perturbação à vizinhança ou do aumento do fluxo de veículos nas ruas próximas ao local. Tal promoção deu origem à ação civil pública iniciada pelo Ministério Público, baseada na fiscalização do Município e Estado que aferiu índices sonoros de 33,13 decibéis, acima do limite permitido para o horário. A fiscalização também chamou a atenção para a necessidade de relatórios de impacto de vizinhança e sobre tráfego urbano.
O advogado do shopping questionou a aferição, salientando ter ocorrido no mesmo dia 24 show na área circunvizinha, denominado "espaço Fergel". Por último recorreu ao princípio da livre iniciativa, como fundamento de ordem econômica e atribuindo à iniciativa privada o papel primordial na produção e circulação de bens ou serviços.
As alegações, porém, segundo o desembargador, não estão comprovadas. Para o relator, na ação inicial, o juiz de primeira instância baseou-se em fartas provas. Além disso, houve apreensão de equipamentos de som no local. Sobre o perigo de dano também mencionado no pedido de agravo de instrumento, o magistrado acrescentou ainda que "a suspensão dos efeitos da decisão agravada é que poderá causar graves danos aos que residem nas imediações do local onde estão sendo realizados eventos".
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