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SINDICATO VAI AO CNJ DENUNCIAR REAJUSTE A JUÍZES DE RONDÔNIA

Segunda-feira, 14 Dezembro de 2009 - 10:21 | RONDONIAGORA


A Direção do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Rondônia (SINJUR) protocolou pedido de providencia junto ao Conselho Nacional de Justiça requerendo a anulação do ato da Presidência do Tribunal de Justiça, que concedeu por via administrativa o realinhamento dos subsídios dos magistrados do Estado de Rondônia com base na Lei Federal nº 12.041/2009.  Segundo a Constituição Federal o reajuste do subsídio da magistratura somente será concedido por lei e nunca por despacho administrativo.  O Supremo Tribunal Federal já se manifestou acerca da matéria na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2093, cujo relator foi o Ministro Carlos Velloso, de que "não têm os Tribunais competência para majorar vencimentos de seus membros e servidores, matéria reservada à lei", e com base nesses precedentes o SINJUR requereu a anulação do ato presidencial e consequente suspensão dos reajustes concedidos por entederem que não houve obediência aos preceitos legais.

A Direção ainda afirmou que no dia 04 de novembro protocolou ofício à Presidência para que revisse tal procedimento, no entanto, decorridos os 30 dias de prazo para manifestação na via administrativa pela Administração, e não tendo havido qualquer satisfação, cumpriu-se a decisão da categoria da Assembleia Geral de 23 de novembro para que o pedido de providência fosse encaminhado ao CNJ.



"A Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça garante as entidades sindicais acompanhar a execução orçamentária dos tribunais e que no caso, como o reajuste de vencimentos afeta a disponibilidade orçamentária do Poder Judiciário, o SINJUR apenas está exercendo seu direito legítimo, concedido por aquele Conselho Nacional de Justiça", concluiu a Direção do SINJUR.

O relator do Pedido de Controle Administrativo nº 0007152-17.2009.2.00.000 é o Conselheiro Paulo de Tarso Tamburini Souza que já solicitou em seu despacho proferido no último dia 10/12 que fosse expedido ofício ao Tribunal de Justiça para que no prazo de 15 dias se manifeste para que o mesmo analise o pedido de liminar requerido pelo SINJUR. Confira a íntegra da representação:

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